Da eficácia das normas previstas na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021): análise do PNCP, do SRP e do Registro Cadastral
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i1.28227Palavras-chave:
Nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, eficácia, regulamentação, cadastro.Resumo
O artigo investiga a questão da eficácia das normas da nova lei de licitações, a Lei nº 14.133/2021, com ênfase na análise do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), do Sistema de Registro de Preços (SRP) e do registro cadastral. Por ser uma legislação nova, que ainda gera dúvidas quanto a sua interpretação e aplicação, aliado ao fato de possuir muitas remissões à necessidade de regulamentação, há na doutrina e no exercício da função pública diversas indagações sobre sua eficácia. Assim, pretende-se discorrer sobre se a Lei já teria eficácia plena ou não, estando pendente a implementação do PNCP, bem como se já seria possível utilizar o SRP e o registro cadastral nela previstos. Para a realização do artigo, utiliza-se o método de abordagem indutivo, possuindo natureza descritiva e exploratória quanto aos fins e bibliográfica em relação aos meios. Ao final, conclui-se que, no que tange à realização das licitações e consequentes contratos administrativos, enquanto não estiver em funcionamento o PNCP, a Lei nº 14.133/2021 não possui eficácia técnica. Além disso, mesmo após a implementação do PNCP, há normas que ainda dependem de regulamentação, por serem de eficácia limitada, como as relativas ao sistema de registro de preços. Há, entretanto, outros dispositivos que poderão ser aplicados após a implantação do PNCP, por veicularem norma de eficácia contida, tal qual a hipótese prevista no artigo 70, II, da nova lei.
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