Da eficácia das normas previstas na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021): análise do PNCP, do SRP e do Registro Cadastral

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DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i1.28227

Palavras-chave:

Nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, eficácia, regulamentação, cadastro.

Resumo

O artigo investiga a questão da eficácia das normas da nova lei de licitações, a Lei nº 14.133/2021, com ênfase na análise do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), do Sistema de Registro de Preços (SRP) e do registro cadastral. Por ser uma legislação nova, que ainda gera dúvidas quanto a sua interpretação e aplicação, aliado ao fato de possuir muitas remissões à necessidade de regulamentação, há na doutrina e no exercício da função pública diversas indagações sobre sua eficácia. Assim, pretende-se discorrer sobre se a Lei já teria eficácia plena ou não, estando pendente a implementação do PNCP, bem como se já seria possível utilizar o SRP e o registro cadastral nela previstos. Para a realização do artigo, utiliza-se o método de abordagem indutivo, possuindo natureza descritiva e exploratória quanto aos fins e bibliográfica em relação aos meios. Ao final, conclui-se que, no que tange à realização das licitações e consequentes contratos administrativos, enquanto não estiver em funcionamento o PNCP, a Lei nº 14.133/2021 não possui eficácia técnica. Além disso, mesmo após a implementação do PNCP, há normas que ainda dependem de regulamentação, por serem de eficácia limitada, como as relativas ao sistema de registro de preços. Há, entretanto, outros dispositivos que poderão ser aplicados após a implantação do PNCP, por veicularem norma de eficácia contida, tal qual a hipótese prevista no artigo 70, II, da nova lei.

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Biografia do Autor

Carolina Zancaner Zockun, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professora de Direito Administrativo da Graduação e da Especialização em Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, SP – Brasil). Pós-Doutora em pelo Centro de Direito Humanos da Universidade de Coimbra (Coimbra - Portugal). Doutora e mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, SP – Brasil). Procuradora da Fazenda Nacional. E-mail: [email protected].

Flávio Garcia Cabral, Escola de Direito do Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Coordenador acadêmico e Professor do curso de Pós-graduação em Direito Público pela Escola de Direito do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Campo Grande, MS – Brasil). Professor do Centro Universitário da Grande Dourados, das Faculdades INSTED e da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul (Campo Grande, MS – Brasil). Pós-doutor pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba – PR, Brasil). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo – SP, Brasil). Mestre em Direito pela Universitat de Girona (Girona, Espanha). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Especialista em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo – SP, Brasil). Diretor Acadêmico do IDAMS. Ex-Advogado da União. Procurador da Fazenda Nacional junto à Divisão de Consultoria Administrativa (DICAD) da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Coordenador do Departamento de Direito Administrativo e Constitucional aplicado da Escola Judiciária do TRE/MS. E-mail: [email protected].

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Publicado

2021-09-10

Como Citar

ZOCKUN, Carolina Zancaner; CABRAL, Flávio Garcia. Da eficácia das normas previstas na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021): análise do PNCP, do SRP e do Registro Cadastral. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 1, p. 100–122, 2021. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i1.28227. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/28227. Acesso em: 22 dez. 2024.

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