O controle das agências reguladoras federais no STF como instância recursal: um estudo empírico

Autores

  • Eduardo Ferreira Jordão Fundação Getúlio Vargas
  • Vinícius Cardoso Reis Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Renato Toledo Cabral Jr. Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i1.27258

Palavras-chave:

regulação econômica, controle judicial, Supremo Tribunal Federal, agências reguladoras, deferência judicial.

Resumo

Este trabalho é resultado de pesquisa desenvolvida no âmbito do Projeto Regulação em Números, da FGV Direito Rio, buscando compreender se e como o Supremo Tribunal Federal (STF) exerce controle sobre as agências reguladoras federais em instância recursal. Para isso, foram analisados, quantitativa e qualitativamente, todos os 2.896 processos envolvendo agências reguladoras federais no STF cujas demandas foram apreciadas em sede recursal entre 1996 e 2017. Uma primeira conclusão é a de que o STF raramente avalia o mérito das controvérsias jurídicas sobre as agências reguladoras em sede recursal (2,8% dos recursos), em jurisprudência defensiva. Uma segunda conclusão é mais relevante e menos conhecida: nos poucos casos em que o mérito da controvérsia constitucional é enfrentado (85), o STF adota postura deferente à agência, acolhendo sua tese em 88,7% dos casos. Esta orientação pró-agência se mantém tanto na mais óbvia hipótese em que a agência figura como parte recorrida (92%), como na mais surpreendente hipótese em que a agência que é recorrente (85,2%). O artigo também traz descrição e análise dos temas que ultrapassaram o filtro da jurisprudência defensiva do STF, contribuindo para a compreensão do que o STF julga ter status constitucional entre as matérias de competência das agências.

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Biografia do Autor

Eduardo Ferreira Jordão, Fundação Getúlio Vargas

Professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Doutor em Direito Público pelas Universidades de Paris (Panthéon-Sorbonne) e de Roma (Sapienza), com pesquisas de pós-doutorado realizadas na Harvard Law School e no MIT Economics. Mestre em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (USP). E-mail: [email protected].

Vinícius Cardoso Reis, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Sociologia pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). E-mail: [email protected].

Renato Toledo Cabral Jr., Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Membro-fundador do Laboratório de Regulação Econômica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Assistente acadêmico da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Advogado Associado do escritório Binenbojm & Carvalho Britto Advocacia. E-mail: [email protected]

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Publicado

2020-12-02

Como Citar

JORDÃO, E. F.; REIS, V. C.; CABRAL JR., R. T. O controle das agências reguladoras federais no STF como instância recursal: um estudo empírico. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 1, p. 122–155, 2020. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i1.27258. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/27258. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos