O controle das agências reguladoras federais no STF como instância recursal: um estudo empírico
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i1.27258Palavras-chave:
regulação econômica, controle judicial, Supremo Tribunal Federal, agências reguladoras, deferência judicial.Resumo
Este trabalho é resultado de pesquisa desenvolvida no âmbito do Projeto Regulação em Números, da FGV Direito Rio, buscando compreender se e como o Supremo Tribunal Federal (STF) exerce controle sobre as agências reguladoras federais em instância recursal. Para isso, foram analisados, quantitativa e qualitativamente, todos os 2.896 processos envolvendo agências reguladoras federais no STF cujas demandas foram apreciadas em sede recursal entre 1996 e 2017. Uma primeira conclusão é a de que o STF raramente avalia o mérito das controvérsias jurídicas sobre as agências reguladoras em sede recursal (2,8% dos recursos), em jurisprudência defensiva. Uma segunda conclusão é mais relevante e menos conhecida: nos poucos casos em que o mérito da controvérsia constitucional é enfrentado (85), o STF adota postura deferente à agência, acolhendo sua tese em 88,7% dos casos. Esta orientação pró-agência se mantém tanto na mais óbvia hipótese em que a agência figura como parte recorrida (92%), como na mais surpreendente hipótese em que a agência que é recorrente (85,2%). O artigo também traz descrição e análise dos temas que ultrapassaram o filtro da jurisprudência defensiva do STF, contribuindo para a compreensão do que o STF julga ter status constitucional entre as matérias de competência das agências.
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