Desnaturando o licenciamento ambiental: a inconstitucionalidade dos prazos previstos no projeto de lei n. 654/2015
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i2.25905Palavras-chave:
licenciamento ambiental, prazo, instrumento técnico, proteção intergeracional, inconstitucionalidade.Resumo
O licenciamento ambiental está no centro dos debates legislativos brasileiros. Apesar disso, nem sempre os pesquisadores do Direito se preocupam com a formação das leis. Diante dessa lacuna, este artigo pretende analisar contribuir para o debate legislativo ao demonstrar que os prazos estabelecidos para o licenciamento ambiental no projeto de lei nº 654/2015 do Senado Federal ofendem a constituição, por desnaturar este instrumento técnico e impossibilitar que se evite, mitigue ou compense a possível degradação ambiental causada por atividades ou obras. Por meio de revisão bibliográfica e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, conjugada com a análise dos argumentos do processo legislativo, pretende-se demonstrar que a definição de prazos exíguos e peremptórios para a análise do licenciamento ambiental são inconstitucionais devido à inobservância do licenciamento como um instrumento técnico e necessário à garantia do direito fundamental constitucional de proteção ambiental intergeracional.Downloads
Referências
ARAÚJO, Sarah Carneiro. Competência em matéria de licenciamento ambiental: do conflito à solução? Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v. 34, n. 1, p. 499-538, jan./jun. 2013.
ARAÚJO, Suely Mara Vaz Guimarães de. Licenciamento Ambiental e Legislação. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1029>. Acesso em: 04 nov. 2017.
ATIENZA, Manuel. Contribución a una teoría de la legislación. Madrid: Civitas, 1997.
BECHARA, Erika. Uma contribuição ao aprimoramento do instituto da compensação ambiental previsto na lei 9.985/2000. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp041032.pdf>. Acesso em: 12 jun. 2015.
BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos. O Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988. Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 19, n. 1, jan./jun. 2008.
BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. In: LEITE, José Rubens Morato; CANOTILHO, José Joaquim Gomes. (org.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Estudo de impacto ambiental. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/31380-35278-1-PB.pdf>. Acesso em: 27 dez. 2017.
BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 abr. 2017.
BRASIL. Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm>. Acesso em: 21 abr. 2016.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em: 21 abr. 2016.
BRASIL. Ofício nº 01/ASCEMA NACIONAL. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=251AF57DD9A3987204F21E339CCD3F17.proposicoesWebExterno1?codteor=1482000&filename=Tramitacao-PL+3729/2004>. Acesso em: 09 out. 2018.
BRASIL. Ofício nº 24/16-JUR, do Ministério Público do Estado de São Paulo. (Fls 111/119). Juntado original de manifestação, 2016. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3735880&ts=1567534846756&disposition=inline>. Acesso em: 12 out. 2018.
BRASIL. PEC 65/2012. Dispõe que a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente. Brasília, 2012. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/ web/atividade/materias/-/materia/109736>. Acesso em: 19 jun. 2018.
BRASIL. Projeto de Lei do Senado n. 654, de 2015. Dispõe sobre o procedimento de licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional. Brasília, 2015. Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=2916620&disposition=inline>. Acesso em: 05 out. 2018
BRASIL. Projeto de Lei n. 3729/2004. Dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências. Brasília, 2004. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=251AF57DD9A3987204F21E339CCD3F17.proposicoesWebExterno1?codteor=225810&filename=PL+3729/2004>. Acesso em: 08 out. 2017.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html>. Acesso em: 21 abr. 2016.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 237 de dezembro de 1997. Brasília, 1997. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html>. Acesso em: 22 de mai. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Cível Originária. ACO-MC 876/BA. Terceira Turma. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Brasília, 18 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento .asp?incidente=2381836>. Acesso em: 9 abr. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade Medida Liminar. ADI-MC n. 1505-2/ES. Tribunal Pleno. 2004. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347100>. Acesso em: 25 jan. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade Medida Cautelar. ADI-MC n. 3.252-6/RO. Tribunal Pleno. 2005. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=335110>. Acesso em: 25 jan. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 1.086/SC. Tribunal Pleno. Relator: Min. Ilmar Galvão. Brasília, 10 de agosto de 2001. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp ?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+1086%2ENUME%2E%29+OU+%28ADI%2EACMS%2E+ADJ2+1086%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/b26trn9>. Acesso em: 2 abr. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 5312 / TO. Requerente: Procurador-Geral da República. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Brasília, 25 de outubro de 2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339479339&ext=.pdf >. Acesso em: 9 abr. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 22.164-0/SP. Tribunal Pleno. Relator: Min. Celso de Mello. Brasília, 30 de outubro de 1995. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28MS%24%2ESCLA%2E+E+22164%2ENUME%2E%29+OU+%28MS%2EACMS%2E+ADJ2+22164%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/afuob5c>. Acesso em: 9 abr. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Cível Originária. ACO n. 876/BA. Relator Min. Sepúlveda Pertence. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14778419/medida-cautelar-na-acao-civel-originaria-aco-876-ba-stf>. Acesso em: 08 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário. RE n. 627.189. Relator Ministro Dias Toffoli. São Paulo, 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE627189.pdf>. Acesso em: 14 mar. 2018.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental. 2.ed. 4ª Secretaria de Controle Externo. Brasília, 2007b. Disponível em: <http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2059156.PDF>. Acesso em: 2 abr. 2018.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de Levantamento. AC 2.212-38/09-P. Plenário. Relator: Min. Aroldo Cedraz. Brasília, 23 de setembro de 2009. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight>. Acesso em: 1 abr. 2018.
BUGALHO, Nelson R. Estudo Prévio de Impacto Ambiental. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 15, p. 18-33, jul./set. 1999.
CALDARELLI, Solange Bezerra. Pesquisa arqueológica em projetos de infra-estrutura: a opção pela Preservação. Revista do Patrimônio, n. 33, 153-174. Rio de Janeiro: IPHAN-Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, número especial sobre Arqueologia e Preservação, 2007.
Carta de São Paulo. In: CONGRESSO DE DIREITO AMBIENTAL - DIREITO E SUSTENTABILIDADE NA ERA DO ANTROPOCENO: RETROCESSSO AMBIENTAL, BALANÇA E PERSPECTIVAS, 22, 2017. Planeta Verde. IDPV, v. 1. Disponível em: <http://www.planetaverde.org/arquivos/biblioteca/arquivo_20170918100103_4792.pd>. Acesso em: 24 out. 2017.
CIRNE, Mariana Barbosa. O que é o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado? Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, p. 223-244, 2018.
CIRNE, Mariana Barbosa. OS PRINCÍPIOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA EQUIDADE NOS VETOS EM PROJETOS DE LEI AMBIENTAI. In: 22º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO AMBIENTAL, 2017, São Paulo. Direito e Sustentabilidade na Era do Antropoceno: retrocesso ambiental, balanço e perspectivas. São Paulo: IDPV, 2017. v. 2. p. 1129-1143.
CIRNE, Mariana Barbosa; ROESLER, Claudia Rosane. Vetos em matéria ambiental: uma análise dos argumentos empregados. Brasília, Revista Jurídica da Presidência, v. 18, p. 17-44, 2016.
COELHO, Helena Carvalho. Do Direito Constitucional ao Meio Ambiente e Desdobramentos Principiológicos à Hermenêutica (Ambiental?). Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, p. 53-73, jan./jun. 2014.
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Complementação de Voto. Dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências. Brasília, 2015. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=637C90E366E54BD1CFB5DCAA6767040F.proposicoesWebExterno2?codteor=1400085&filename=Tramitacao-PL+3729/2004>. Acesso em: 09 out 2017.
COMISSÃO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL. Texto Final - Projeto de Lei do Senado n. 654, de 2015. Dispõe sobre o procedimento de licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/183980.pdf>. Acesso em: 22 maio 2016.
CUREAU, Sandra. Licenciamento Ambiental. In: GAIO, Alexandre e ABI-EÇAB, Pedro (Org.). Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Campo Grande: Contemplar, 2012.
FARIAS, Talden Queiroz. Aspectos gerais da política nacional do meio ambiente: comentários sobre a Lei nº 6.938/81. Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006.
FARIAS, Talden. Licenciamento Ambiental: aspectos teóricos e práticos. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin. Curso de Direito Ambiental, 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
FINK, Daniel Roberto; ALONSO JR., Hamilton; DAWALIBI, Marcelo. Aspectos Jurídicos do Licenciamento Ambiental. Rio de Janeiro: Forense Universitário, 2000.
FREIRE, Antônio Rodrigo Candido. A Proteção Internacional do Meio Ambiente e as perspectivas para a Rio +20. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6884. Acesso em 2 de jun. 2016.
GONÇALVES, Fabiano Melo. Licenciamento Ambiental. Direito Ambiental Difusos e Coletivos. Coleção Elemento do Direito. 2. ed. v. 15. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
GUETTA, Mauricio. Propostas de reforma da legislação sobre licenciamento ambiental à luz da Constituição Federal. In: Licenciamento ambiental e governança territorial: registros e contribuições do seminário internacional. IPEA, 2017.
HOFMANN, Rose Mirian. Gargalos do licenciamento ambiental federal no Brasil. 2015. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/24039>. Acesso em: 27 dez. 2017.
KISHI, Sandra Akemi Shimada. Ética no licenciamento ambiental: o Brasil não é refém. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO AMBIENTAL - JURISPRUDÊNCIA, ÉTICA E JUSTIÇA AMBIENTAL NO SÉCULO XXI, 21., 2016. Periódicos Planeta Verde. IDPV, 2016, v. 1, p. 342-362. Disponível em: <http://www.planetaverde.org/arquivos/biblioteca/arquivo_20160708115142_2700.pdf> Acesso em: 27 out. 2017.
KRULL, André. Proporcionalidade e condicionantes na licença ambiental. Jus Navegandi, Teresina, ano 17, n. 3310, 24 jul. 2012.
LAVATO, Marcos Luiz. O Poder Discricionário da Administração Pública na Política Nacional do Meio Ambiente: O Problema do Licenciamento Ambiental. Dis. Jur. Campos Mourão, Rio Grande do Sul, v.4, n. 1, 124-140, jan./jul. 2008.
LIMA, Gabriela Garcia Batista. O consequencialismo ambiental. Revista de Direitos Difusos, São Paulo, 2000. v. 12, n. 57/58, p. 115–130, jan./dez. 2012.
LIMA, Maria Isabel Leite Silva de; REI, Fernando. 40 anos de licenciamento ambiental: um reexame necessário. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 2, p. 378-410, nov. 2017.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
MACHADO, Paulo Affonso Leme; SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Constituição e legislação ambiental comentadas. 1ed. Editora Saraiva, 2015.
Manifestação Interna do estado de São Paulo. 2016. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123372> Acesso em: 22 mai. 2016.
MARÉS, Carlos Frederico. Introdução ao Direito Ambiental. In: LIMA, André (Org.). O Direito para o Brasil Socioambiental. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em geral. 32ª ed, São Paulo: Saraiva, 2009.
NUNES, Claudia Ribeiro Pereira. et al. A atual situação da municipalização do licenciamento ambiental no RJ. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO AMBIENTAL, 22., 2016. Planeta Verde. IDPV, 2016, v. 1, p. 585/586. Disponível em: <http://www.planetaverde.org/arquivos/biblioteca/arquivo_20170918100103_4792.pdf>Acesso em: 30 nov. 2017.
PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos Constitucionais do Direito Ambiental brasileiro. Rio de janeiro: Elsevier, 2010.
PAVAN, Stefano Ávila. Licenciamento ambiental e participação popular: a figura das audiências públicas para além da simples consulta. In: 22 Congresso De Direito Ambiental - Direito e Sustentabilidade Na Era Do Antropoceno: Retrocessso Ambiental, Balança E Perspectivas, BENJAMIN, Antonio Herman, LEITE, José Rubens Morato (Org.). São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, IDPV, v 1, p. 870-887, 2017. Disponível em: http://www.planetaverde.org/arquivos/biblioteca/arquivo_20170918100103_4792.pdf. Acesso em: 24 abr. 2018.
SENADO FEDERAL. Requerimento nº 460, de 2015. Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=5372446&disposition=inline>. Acesso em: 08 out. 2017.
SENADO FEDERAL. Requerimento nº 462, de 2015. Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5372506&disposition=inline>. Acesso em: 08 out. 2017.
RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível. AC Nº 70012795845, Terceira Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, 2006. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_fonetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70012795845%26num_processo%3D70012795845%26codEmenta%3D1522313+++++&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&ie=UTF-8&site=ementario&access=p&oe=UTF-8&numProcesso=70012795845&comarca=Ira%C3%AD&dtJulg=08/06/2006&relator=Matilde%20Chabar%20Maia&aba=juris>. Acesso em: 13 mar. 2018.
SÁNCHEZ, Luis Enrique. Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2006.
SANTOS, Gustavo Ferreira. Direito de propriedade e direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado: colisão de direitos fundamentais? Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 37, n. 147, jul./set. 2000.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
SILVA, Cíntia Tavares Pires da; SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da. A participação na audiência pública do licenciamento ambiental em atividades de impacto ambiental: uma política ambiental de efetividade ou mera consulta? In: CONGRESSO NACIONAL CONPEDI/UFPB – A HUMANIDADE DO DIREITO E A HORIZONTALIZAÇÃO DA JUSTIÇA NO SÉCULO XXI, 23, 2014. João Pessoa, Conpedi. Direito Ambiental II, pág. 290 – 311. Disponível em: <http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=58531c85829c0561> Acesso em: 24 abr. 2018.
SILVA, Marcela Vitoriano. O Princípio da Solidariedade Intergeracional: Um olhar do direito para o futuro. Revista Veredas, v. 8, p. 115-146, 2012.
SOARES, Evanna. Audiência pública no processo administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 229, p. 259-284, jul. 2002.
STF. STF mantém decisão liminar que garante continuidade do projeto de integração do Rio São Francisco. Supremo Tribunal Federal, 2007. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=80261>. Acesso em: 10 mar. 2018.
THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental, 2. ed. Salvador: Jus Podivm, 2012.
TRENNEPOHL, Curt; TRENNEPOHL, Terence. Licenciamento Ambiental. 3. ed. Niterói: Impetus, 2010.
WALDRON, Jeremy. A Dignidade da Legislação. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).