Desnaturando o licenciamento ambiental: a inconstitucionalidade dos prazos previstos no projeto de lei n. 654/2015

Autores

  • Mariana Barbosa Cirne Centro Universitário de Brasília
  • Isabella Maria Martins Fernandes Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i2.25905

Palavras-chave:

licenciamento ambiental, prazo, instrumento técnico, proteção intergeracional, inconstitucionalidade.

Resumo

O licenciamento ambiental está no centro dos debates legislativos brasileiros. Apesar disso, nem sempre os pesquisadores do Direito se preocupam com a formação das leis. Diante dessa lacuna, este artigo pretende analisar contribuir para o debate legislativo ao demonstrar que os prazos estabelecidos para o licenciamento ambiental no projeto de lei nº 654/2015 do Senado Federal ofendem a constituição, por desnaturar este instrumento técnico e impossibilitar que se evite, mitigue ou compense a possível degradação ambiental causada por atividades ou obras. Por meio de revisão bibliográfica e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, conjugada com a análise dos argumentos do processo legislativo, pretende-se demonstrar que a definição de prazos exíguos e peremptórios para a análise do licenciamento ambiental são inconstitucionais devido à inobservância do licenciamento como um instrumento técnico e necessário à garantia do direito fundamental constitucional de proteção ambiental intergeracional.

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Biografia do Autor

Mariana Barbosa Cirne, Centro Universitário de Brasília

Professora do Centro Universitário de Brasília (Brasília-DF, Brasil). Doutora e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Procuradora federal da Advocacia-Geral da União. Coordenadora-Geral de Processos Administrativos e Análise Legislativa da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União. E-mail: [email protected].

Isabella Maria Martins Fernandes, Universidade de Brasília

Mestranda em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília (Brasília-DF, Brasil). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Graduanda em Ciências Ambientais na Universidade de Brasília. Pesquisadora do Grupo de Estudos em Direito, Recursos Naturais e Sustentabilidade (GERN/UnB). Advogada. E-mail: [email protected].

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Publicado

2020-12-28

Como Citar

CIRNE, M. B.; FERNANDES, I. M. M. Desnaturando o licenciamento ambiental: a inconstitucionalidade dos prazos previstos no projeto de lei n. 654/2015. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 2, p. 189–223, 2020. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i2.25905. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/25905. Acesso em: 13 nov. 2024.

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