As funções do regulador de saneamento básico no Brasil

Autores

  • Allan Fuezi Barbosa Universidade de Lisboa
  • Thiago Marrara Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i3.25359

Palavras-chave:

regulação, política nacional, saneamento básico, atividades centrais, contratos administrativos.

Resumo

O presente artigo visa analisar as atribuições do regulador no setor de saneamento básico brasileiro, partindo-se das bases da política nacional de saneamento, para a exposição de suas cinco atividades fundamentais (planejamento, organização, regulação, fiscalização e execução). Com base nesse cenário, delimita-se o papel do regulador no setor, destacando suas atribuições gerais e em que medida, no plano do direito positivo e no plano concreto, essa autoridade reguladora assume tarefas de organização de licitações e gestão de contratos em nome dos Municípios como titulares dos serviços públicos.

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Biografia do Autor

Allan Fuezi Barbosa, Universidade de Lisboa

Mestrando em Direito da Concorrência e da Regulação pela Universidade de Lisboa (Portugal) com período de intercâmbio na Universidade de Bolonha (Itália). Pós-graduado em Direito Europeu e Acção – A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia pelo Instituto de Direito Europeu da Universidade de Lisboa. Investigador do Centro de Investigação de Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal (CIDEEF) da Universidade de Lisboa. E-mail: [email protected].

Thiago Marrara, Universidade de São Paulo

Professor associado da Universidade de São Paulo, na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (Ribeirão Preto – SP, Brasil). Livre-docente pela Universidade de São Paulo. Doutor pela Universidade de Munique (LMU). Editor da Revista Digital de Direito Administrativo (RDDA). Advogado-consultor. E-mail: [email protected].

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Publicado

2019-12-21

Como Citar

FUEZI BARBOSA, A.; MARRARA, T. As funções do regulador de saneamento básico no Brasil. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 10, n. 3, p. 127–147, 2019. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i3.25359. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/25359. Acesso em: 2 nov. 2024.