A omissão do Estado do Rio Grande do Sul na cobrança pelo uso dos recursos hídricos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i2.23867

Palavras-chave:

cobrança, recursos hídricos, omissão, Rio Grande do Sul, gestão.

Resumo

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é de um dos instrumentos de gestão das bacias hidrográficas prevista pelas políticas de recursos hídricos. Primordialmente tem a função de obtenção de valores para o para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de bacia que, por sua vez, devem estar vinculados à recuperação e proteção desse importante bem, a água. O objetivo desse artigo é apresentar o caso da omissão do estado do Rio Grande do Sul ao não instituir uma cobrança constitucionalmente permitida, considerando que esse fato se vincula a uma maior fragilidade tanto dos ecossistemas hídricos, quanto do ambiente e da população, na medida em que existe uma relação de dependência da sobrevivência e da qualidade de vida do ser humano com os recursos hídricos. O método utilizado é analítico, buscando apresentar os valores que o Estado deixa de perceber ao não instituir a cobrança. Como resultado, verifica-se que a inércia estatal ofende ao princípio da eficiência, devendo a cobrança ser implementada de forma a suprir as necessidades financeiras para o abastecimento da população e, consequentemente, cessar a destinação de receitas de tributos a setores que poderiam ser financiados por receitas diretamente provindas dos usuários do recurso.

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Biografia do Autor

Juliano Rodrigues Gimenez, Universidade de Caxias do Sul

Professor da Universidade de Caxias do Sul – UCS (Caxias do Sul – RS, Brasil), atuando em cursos de graduação de Engenharia na Área do Conhecimento de Ciências Exatas e Engenharias, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Ambientais - PPGECAM/UCS (Mestrado Profissional) e no Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDIR/UCS (Mestrado Acadêmico). Atua como pesquisador junto ao Instituto de Saneamento Ambiental (ISAM/UCS) e ao Laboratório de Tecnologias Ambientais - LATAM/UCS. Doutorado em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental pelo IPH/UFRGS (2013). Mestrado em Engenharia de Recursos Hídricos e Saneamento pelo Instituto de Pesquisas Hidráulicas - IPH/UFRGS (2002). Graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1997). E-mail: [email protected]

César Augusto Cichelero, Universidade de Caxias do Sul

Doutorando em Ciências Criminais na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre – RS, Brasil). Mestrado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) em 2018 como bolsista da CAPES. Possui graduação em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). E-mail: [email protected].

Gabriel da Silva Danieli, Universidade de Caxias do Sul

Mestre em Direito Ambiental na Universidade de Caxias do Sul (Caxias do Sul – RS, Brasil). Pós graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].

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Publicado

2019-09-24

Como Citar

RODRIGUES GIMENEZ, J.; CICHELERO, C. A.; DA SILVA DANIELI, G. A omissão do Estado do Rio Grande do Sul na cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 10, n. 2, p. 326–356, 2019. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i2.23867. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/23867. Acesso em: 21 nov. 2024.

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Artigos