Intervenção estatal nas entidades esportivas brasileiras: flexibilização da autonomia constitucional?
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i1.23606Palavras-chave:
autonomia constitucional, gestão desportiva, regulação, esporte, intervenção estatal.Resumo
O artigo aborda os limites constitucionais sobre a autonomia no modelo de gestão desportiva que vigora no Brasil. Tradicionalmente, as possibilidades de intervenção estatal são limitadas pela autonomia das entidades esportivas, modelo que impera desde a constituição de 1988. A administração do esporte no Brasil é realizada por entidades privadas, sem fins lucrativos, que são responsáveis pela elaboração das normas que orientam sua própria organização e funcionamento: confederações desportivas setoriais, no âmbito nacional, e as federações, no nível estadual. Tais organizações são responsáveis pela gestão dos torneios oficiais, o que inclui a disciplina da participação e da atuação das entidades de prática desportiva, dentre outros aspectos relevantes. Em meio à gestão privada, diversos problemas no desenvolvimento das atividades e até mesmo escândalos vêm ocorrendo. É justamente esse ponto que se pretende discutir neste artigo: até que medida essa autonomia deve ser flexibilizada? Como a doutrina e os tribunais superiores estão reagindo à tentativa de maior regulação? Deveria haver mais espaço para regulações específicas? Para tanto, o presente artigo descreve as razões que deram origem ao dispositivo constitucional que consagra a autonomia das entidades desportivas e o movimento crescente de regulação governamental.
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