Estrutura e fundamentalidade da norma de imunidade tributária

Autores

  • Paulo Roberto Lyrio Pimenta Universidade Federal da Bahia -UFBA; Universidade Católica do Salvador - UCSAL
  • Leandro Aragão Werneck Universidade Federal da Bahia -UFBA

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.22012

Palavras-chave:

imunidade tributária, estrutura, competência, natureza, direitos fundamentais.

Resumo

O presente trabalho versa sobre o estudo das imunidades tributárias sob a perspectiva da teoria das espécies normativas e dos direitos fundamentais. A partir da revisão de bibliografia sobre o tema, apoiado em grande parte nas concepções de Robert Alexy, busca-se as premissas teóricas necessárias para a compreensão do instituto, sob o ponto de vista da teoria dos direitos fundmentais. É a partir da definição do instituto, do conhecimento sobre a sua estrutura e sobre a posição que ocupa no sistema constitucional tributário que se poderá firmar as bases para a interpretação e aplicação dos enunciados constitucionais que regulam essa matéria. Ao final do estudo, serão lançadas as conclusões de que a imunidade pode ser vista como norma definidora de critério negativo de competência e que obedece, necessariamente, a estrutura de norma-regra. Pela função que exerce no âmbito do Estado de Direito e na sua relação com o cidadão, é norma que expressa o direito à liberdade, dotada de fundamentalidade formal e material que lhe asseguram o atributo de direito fundamental, hierarquicamente superior no microssistema do Direito Constitucional brasileiro, sendo, por isso, insuscetível de reforma.

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Biografia do Autor

Paulo Roberto Lyrio Pimenta, Universidade Federal da Bahia -UFBA; Universidade Católica do Salvador - UCSAL

Professor Titular na Universidade Federal da Bahia e da Universidade Católica do Salvador (Salvador-BA, Brasil). Pós-Doutor pela Ludwig-Maximilians-Universität (Munique, Alemanha). E-mail: [email protected].

Leandro Aragão Werneck, Universidade Federal da Bahia -UFBA

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (Salvador-BA, Brasil). Especialista em Direito Tributário pela Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). E-mail: [email protected]

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileio. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 12.ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BADURA, Peter. Staatsrecht, 4ª. ed., München: Beck, 2010.

BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 4.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. São Paulo: Edipro, 2001.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 25.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

CARVALHO, Paulo de Barros. Derivação e positivação no direito tributário. Vol. I. 2.ed. São Paulo: Noeses, 2014.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método. 5.ed. São Paulo: Noeses, 2013.

COSTA, Regina Helena. Imunidades tributárias: teoria e análise da jurisprudência do STF. 3.ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

DWORKON, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FALCÃO, Amílcar de Araújo. Imunidade e isenção tributária – instituição de assistência social. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 66, 1961, p.368-380.

GAMA, Tácio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. 2.ed. São Paulo: Noeses, 2011.

GUASTINI, Riccardo. Teoria de dogmatica delle fonti. Milano: Giuffrè, 1998

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. Luis Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabrir, 1998.

IPSEN, Jorg. Staatsrecht II, 9ª.ed.Neuwied: Luchterland, 2006..

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Tomo IV, 2 ed. Coimbra: Coimbra, 1993.

ROSS, Alf. Direito e Justiça. São Paulo: Edipro, 2000.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

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Publicado

2018-12-29

Como Citar

PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio; WERNECK, Leandro Aragão. Estrutura e fundamentalidade da norma de imunidade tributária. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 3, p. 431–454, 2018. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.22012. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/22012. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

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