Direito ao teletrabalho: reflexões sobre a imposição do teletrabalho ao empregador sob o prisma dos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.21992Palavras-chave:
Teletrabalho, Saúde, Direitos Fundamentais, Imposição ao empregador.Resumo
O presente estudo se propõe à investigar se é possível a imposição do teletrabalho pelo empregado frente ao empregador e se haveriam fundamentos jurídicos para tanto. O tema é relevante diante do vazio legislativo e por gerar aparente inversão de forças na relação empregatícia. Tem-se como hipótese inicial que em algumas situações seria possível a depender do caso concreto e do embate de direitos fundamentais. Metodologicamente, o estudo se realiza a partir da abordagem hipotético-dedutiva, interpretação sociológica e procedimentos fenomenológicos, estruturais e funcionalistas. Tomando como base o caso de um trabalhador com câncer que manteve seu vínculo empregatício teletrabalhando, passa-se a analisar os conceitos de teletrabalho e saúde. Verificou-se que, por motivos de saúde é possível teletrabalhar, desde que respeitados certos limites e preenchidos alguns requisitos. Conclui pela possibilidade de imposição de modalidade de trabalho (teletrabalho, na hipótese) ao empregador, nos casos em que compatível com o trabalho prestado e com o estado de saúde do trabalhador, objetivando manter ou buscar plenitude à sua saúde, observando-se a arguição da reserva do possível como provável atuação patronalDownloads
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