Direito ao teletrabalho: reflexões sobre a imposição do teletrabalho ao empregador sob o prisma dos direitos fundamentais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.21992

Palavras-chave:

Teletrabalho, Saúde, Direitos Fundamentais, Imposição ao empregador.

Resumo

O presente estudo se propõe à investigar se é possível a imposição do teletrabalho pelo empregado frente ao empregador e se haveriam fundamentos jurídicos para tanto. O tema é relevante diante do vazio legislativo e por gerar aparente inversão de forças na relação empregatícia. Tem-se como hipótese inicial que em algumas situações seria possível a depender do caso concreto e do embate de direitos fundamentais. Metodologicamente, o estudo se realiza a partir da abordagem hipotético-dedutiva, interpretação sociológica e procedimentos fenomenológicos, estruturais e funcionalistas.  Tomando como base o caso de um trabalhador com câncer que manteve seu vínculo empregatício teletrabalhando, passa-se a analisar os conceitos de teletrabalho e saúde. Verificou-se que, por motivos de saúde é possível teletrabalhar, desde que respeitados certos limites e preenchidos alguns requisitos. Conclui pela possibilidade de imposição de modalidade de trabalho (teletrabalho, na hipótese) ao empregador, nos casos em que compatível com o trabalho prestado e com o estado de saúde do trabalhador, objetivando manter ou buscar plenitude à sua saúde, observando-se a arguição da reserva do possível como provável atuação patronal

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Biografia do Autor

Denise Pires Fincato, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil)

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre-RS, Brasil). Pós-Doutora pela Universidad Complutense de Madrid (Espanha). Doutora em Direito pela Universidad de Burgos (Espanha). Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Advogada e Consultora Trabalhista, Sócia de Souto Correa, Cesa, Lumertz e Amaral Advogados. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Novas Tecnologias, Processo e Relações de Trabalho – PUCRS/CNPq. E-mail: [email protected]

Eduardo Coletto Puantá, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil)

Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre-RS, Brasil). Pesquisador e Líder de eixo do Grupo de Pesquisa Novas Tecnologias, Processo e Relações de Trabalho, coordenado pela Dra. Denise Fincato, vinculado ao CNPQ pela PUCRS. Advogado Especialista em Direito do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho. Professor no Senac/RS. E-mail: [email protected]

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Publicado

2017-12-01

Como Citar

FINCATO, D. P.; PUANTÁ, E. C. Direito ao teletrabalho: reflexões sobre a imposição do teletrabalho ao empregador sob o prisma dos direitos fundamentais. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 198–219, 2017. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.21992. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/21992. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Dossiê