Estado social e administração pública de garantia

Autores

  • Eurico Bitencourt Neto Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.17706

Palavras-chave:

Estado social, Administração Pública, Administração de garantia, responsabilidade, princípio da socialidade.

Resumo

As transformações em curso no modelo de Estado moderno, como o abalo da clássica noção de soberania, a fragmentação interna e externa do poder e o reforço de instrumentos de cooperação entre entes públicos e privados, têm provocado importantes mudanças nos modos de atuação da Administração Pública. Tal fenômeno tem provocado uma gradativa substituição de Administração Pública prestadora por uma Administração reguladora ou de garantia. Este artigo demonstra a compatibilidade da Administração de garantia com o princípio da socialidade consagrado em diversas Constituições contemporâneas, como a brasileira de 1988. Mais do que isso, aponta a necessidade de se ter em conta que qualquer meio de atuação da Administração Pública deve se enquadrar nas balizas do Estado social ainda vigente.

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Biografia do Autor

Eurico Bitencourt Neto, Universidade Federal de Minas Gerais

Professor Adjunto de Direito Administrativo e Direito Constitucional da UFMG. Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, com apoio do Programa Alβan, Programa de Bolsas de Alto Nível da União Europeia para a América Latina e da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia de Portugal. Mestre em Direito Administrativo pela UFMG. Presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo. Membro do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo.

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Publicado

2017-08-23

Como Citar

BITENCOURT NETO, E. Estado social e administração pública de garantia. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 289–302, 2017. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.17706. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/17706. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

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Artigos