Estado social e administração pública de garantia
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.17706Palavras-chave:
Estado social, Administração Pública, Administração de garantia, responsabilidade, princípio da socialidade.Resumo
As transformações em curso no modelo de Estado moderno, como o abalo da clássica noção de soberania, a fragmentação interna e externa do poder e o reforço de instrumentos de cooperação entre entes públicos e privados, têm provocado importantes mudanças nos modos de atuação da Administração Pública. Tal fenômeno tem provocado uma gradativa substituição de Administração Pública prestadora por uma Administração reguladora ou de garantia. Este artigo demonstra a compatibilidade da Administração de garantia com o princípio da socialidade consagrado em diversas Constituições contemporâneas, como a brasileira de 1988. Mais do que isso, aponta a necessidade de se ter em conta que qualquer meio de atuação da Administração Pública deve se enquadrar nas balizas do Estado social ainda vigente.
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