Isenções e reduções tarifárias em rodovias concedidas: um estudo de caso das rodovias no estado do Rio de Janeiro

Autores

  • André Saddy Universidade Federal Fluminense
  • Igor Giuberti Pinto Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.16424

Palavras-chave:

isenção e redução tarifária, concessão rodoviária, legislação, jurisprudência, equilíbrio econômico-financeiro.

Resumo

Este artigo objetivou apurar os tipos de isenções e reduções tarifárias presentes nas rodovias concedidas, com enfoque no estado do Rio de Janeiro. Para tal, inicialmente, fez-se a análise das cláusulas dos contratos de concessão de rodovias existentes nesse estado-membro. Na sequência do estudo, pesquisou-se a legislação vigente sobre o tema. Após, o foco centrou-se nos projetos de leis atuais e do passado que propõem ou propuseram a questão em tela. Por fim, foi realizado estudo jurisprudencial sobre a temática. As informações coletadas esclarecem os diferentes tipos de veículos que usufruem isenções ou reduções tarifárias, com isso, trazendo uma perspectiva e projeção do que poderá afetar o equilíbrio econômico-financeiro.

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Biografia do Autor

André Saddy, Universidade Federal Fluminense

Professor da Faculdade de Direito, do Mestrado em Direito Constitucional e do Doutorado em Justiça Administrativa da Universidade Federal Fluminense (Niterói – RJ, Brasil). Pós-Doutor pelo Centre for Socio-Legal Studies da Faculty of Law da University of Oxford. Doutor Europeu em “Problemas actuales de Derecho Administrativo” pela Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid, com apoio da Becas Complutense Predoctorales en España. Mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com apoio do Programa Alßan, Programa de Bolsas de Alto Nível da União Europeia para América Latina. Pós-graduado em Regulação Pública e Concorrência pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Diretor-Presidente do Centro de Estudos Empírico Jurídico (CEEJ). Consultor e parecerista. [email protected].

Igor Giuberti Pinto, Universidade Federal Fluminense

Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Ex-monitor em Teoria Geral do Estado. Advogado. [email protected].

Referências

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das políticas públicas em matéria de direitos fundamentais: o controle político-social e o controle jurídico no espaço democrático. Revista de Direito do Estado, v.1, n. 3, p. 34 jul./set. 2006.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADI 2733, Relator(A): Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, Julgado Em 26/10/2005, Dj 03-02-2006 Pp-00011 Ement Vol-02219-02 Pp-00280.

BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Sistema Nacional de Viação de 2015 - Atualizado até 30/03/2015. Disponível em: <http://www.dnit.gov.br/sistema-nacional-de-viacao/>. Acesso em: 28 jun. 2016.

BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, ADI 800, Relator(A): Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, Julgado Em 11/06/2014, Dj 01-07-2014 Nr. 125.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RESP - Recurso Especial – 1103168. Relator(A): Francisco Falcão. Órgão Julgador: Primeira Turma. Fonte: Dje Data: 27/04/2009 Rstj Vol.: 00215 Pg:00208. Dtpb.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RESP - Recurso Especial – 1077298. Relator(A): Denise Arruda. Órgão Julgador: Primeira Turma. Fonte: Dje Data: 03/06/2009. Dtpb.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RESP - Recurso Especial – 1206348. Relator(A): Herman Benjamin. Órgão Julgador: Segunda Turma. Fonte: Dje Data: 04/02/2011. Dtpb.

BRASIL. Tribunal de Constas da União. Decisão n° 228/1999, 634/2000 e 1.654/2002.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. AC - Apelação Cível – 00116311420074013400. Relator(A) Desembargador Federal José Amilcar Machado. Órgão Julgador: Sétima Turma. Fonte: E-Djf1 Data: 19/09/2014. Página: 573.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. AC - Apelação Cível – 434400. Relator(A): Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira Da Gama. Órgão Julgador: Sexta Turma Especializada. Fonte: Dju - Data: 10/07/2009 - Página: 227.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. AC - Apelação Cível – 556430. Relator(A): Desembargador Federal Guilherme Couto. Órgão Julgador: Sexta Turma Especializada. Fonte: E-Djf2r - Data: 01/10/2012 - Página: 147.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. AC - Apelação Cível – 586746. Relator(A): Desembargador Federal Aluisio Gonçalves De Castro Mendes. Órgão Julgador: Quinta Turma Especializada. Fonte: E-Djf2r - Data: 28/07/2014.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. AG – Agravo De Instrumento – 184175. Relator(A): Desembargador Federal Jose Antonio Lisboa Neiva. Órgão Julgador: Sétima Turma Especializada. Fonte: E-Djf2r - Data: 30/06/2011 - Página: 281/282

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. AMS - Apelação Em Mandado De Segurança – 57897. Relator(A) Desembargador Federal Sergio Schwaitzer. Órgão Julgador: Oitava Turma Especializada. Fonte: E-Djf2r - Data: 14/10/2011 - Página: 249.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. APELRE - Apelação/Reexame Necessário – 552709. Relator(A): Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo. Órgão Julgador: Sexta Turma Especializada. Fonte: E-Djf2r - Data: 07/01/2015.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. APELRE - Apelação/Reexame Necessário – 497992. Relator(A): Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira Da Gama. Órgão Julgador: Sexta Turma Especializada. Fonte: E-Djf2r - Data: 21/12/2011 - Página: 20.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. REO - Remessa Ex Officio – 532309. Relator(A): Desembargador Federal Aluisio Gonçalves De Castro Mendes. Órgão Julgador: Quinta Turma Especializada. Fonte: E-Djf2r - Data: 19/02/2014.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. SLAT – Suspensão De Liminar Ou Antecipação De Tutela – 2917. Relator(A): Desembargador Federal Roberto Haddad. Órgão Julgador: Órgão Especial. Fonte: E-Djf3 Judicial 1 Data: 02/02/2011 Página: 28.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. AC - Apelação Cível 50241995220104047000. Relator(A): Luís Alberto D'azevedo Aurvalle. Órgão Julgador: Quarta Turma. Fonte: D.E. 16/01/2015.

CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

GARCIA, Flávio Amaral. Regulação jurídica das rodovias concedidas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 9. ed. São Paul: Revista dos Tribunais, 2013.

JUSTEN FILHO, Marçal. Teoria Geral das Concessões de Serviço Público. São Paulo: Dialética, 2003.

MACHADO, Kal. Concessões de rodovias: mito e realidade. 2. ed. São Paulo: Prêmio Editorial, 2005.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas: 2009.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Mandado De Segurança. Processo Nº 0436734-2, Relator(A): Desembargador Paulo Roberto Hapner. Órgão Julgador: Órgão Especial. Fonte: Tjpr – Data: 03/10/2008 – Dj 107.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio De Janeiro. ADC - Ação Declaratória. Processo N.º 1999.540.001685-4. Órgão Julgador: Segunda Vara Cível De Teresópolis. Fonte: Tjrj – Data: 31/05/2002. Páginas: 542-543.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio De Janeiro. APELAÇÃO. Processo N.º 2003.001.0114-1, Relator(A): Desembargador RAUL CELSO LINS E SILVA. Órgão Julgador: DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. Fonte: TJRJ – Data: 21/01/2003 – Página: 693.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio De Janeiro. AC – Apelação Cível. Processo N.º 2009.001.05607, Relator(A): Desembargadora Luisa Cristina Bottrel Souza. Órgão Julgador: Décima Sétima Câmara Cível. Fonte: Tjrj – Data: 11/03/2009.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio De Janeiro. Representação por Inconstitucionalidade - ADI RJ 0017135-35.2014.8.19.0000. Relator: Des. Jessé Torres.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio De Janeiro. Representação por Inconstitucionalidade - ADI RJ 2005.007.00003. Relator: Des. J. C. Murta Ribeiro.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio De Janeiro. Representação por Inconstitucionalidade 66/1999. Relator: Des. Perlingeiro Lovisi.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio De Janeiro. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI RJ 001705571.2014.8.19.0000. Relator: Des. Gizelda Leitão Teixeira.

SABBAG, Eduardo de Moraes. Manual de Direito Tributário. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Justiça & Cidadania. Rio de Janeiro, edição 86, p. 26-30, set. 2007.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 12. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

VIGNOLI, Francisco Carlos de Souza. O pedágio e as concessionárias das rodovias no Brasil: aspectos positivos e negativos. 2012, 42fls. Monografia (Especialização em Engenharia de Produção) - AVM Faculdade Integradas, Rio de Janeiro, 2012, p. 34. Disponível em: <http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas /k219359.pdf>. Acesso em: 28 jun. 2016.

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Publicado

2017-11-01

Como Citar

SADDY, André; PINTO, Igor Giuberti. Isenções e reduções tarifárias em rodovias concedidas: um estudo de caso das rodovias no estado do Rio de Janeiro. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 2, p. 114–172, 2017. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.16424. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/16424. Acesso em: 22 dez. 2024.

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