Un apunte sobre Spinoza y la tolerancia: a propósito de una interpretación reciente
DOI:
https://doi.org/10.7213/1980-5934.32.056.DS05Palavras-chave:
Tolerancia, Spinoza, Tratado teológico-políticoResumo
En este texto quisiera desmontar la lectura de Spinoza sugerida por M. Svensson en su recientemente premiado ensayo “Una disposición pasajera”. En el mencionado texto Svensson vincula la posición sobre la tolerancia que habría tenido Spinoza con aquella que J. Locke desarrollara en su conocida carta sobre el particular. Ambas corresponderían a posiciones que habrían defendido un cierto “minimalismo doctrinal” destinado a evitar conflictos. Svensson opone esta concepción a las visiones de autores contemporáneos como Derrida que tenderían a intentar situarse “más allá de la tolerancia”, por un lado, así como a una concepción robusta de la tolerancia que él identifica con Agustín, siendo esta última, a sus ojos, la mejor. Svensson respalda su lectura de Spinoza principalmente en una interpretación del capítulo XIV del Tratado teológico político que presenta los siete dogmas de la fe universal (fidei universalis dogmata) expuestos ahí como una suerte de teología mínima que impediría los conflictos religiosos. Lo anterior sería coincidente con una concepción de la tolerancia como virtud que busca ante todo la desaparición del conflicto vía la eliminación de concepciones teológicas sustantivas (esto se puede ampliar a una concepción de la tolerancia ya no meramente en el ámbito de la teología, sino que también como una suerte de virtud moral consistente en aceptar la neutralidad moral de cualquier visión que no transgreda ciertos mínimos). En este trabajo busco mostrar algunos malentendidos que están, según me parece, a la base de la lectura de Svensson y junto con ello ofrecer una mejor interpretación.
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