O paradoxo das causas finais: Schopenhauer leitor da “Crítica do juízo teleológico”
DOI:
https://doi.org/10.7213/1980-5934.30.049.DS10Palavras-chave:
Schopenhauer. Kant. Teleologia. Princípio Regulativo. Intencionalidade.Resumo
Partindo de Kant e de sua noção de princípio regulativo, Schopenhauer pensa a teleologia e o finalismo na natureza com base na tese de que “tanto a finalidade do orgânico quanto a legalidade do inorgânico são primariamente introduzidas por nosso entendimento na natureza, e concernem tão somente ao fenômeno, não à coisa-em-si” (MVR I, p. 223). Mas se em Kant a noção de princípio regulativo depende da determinação de uma ideia da razão, a partir da qual somos conduzidos a pensar a natureza, hipoteticamente, enquanto totalidade harmônica, a crítica schopenhaueriana à concepção kantiana de “ideias da razão” exigirá dele um outro caminho para a fundamentação do princípio do finalismo: a tese da unidade metafísica da vontade. Ora, mas se a vontade é um princípio ontológico metafísico, e não um princípio racional regulativo, então a finalidade deve estar fundamentada metafisicamente, e não como um princípio regulativo de validade meramente subjetiva. O presente trabalho apresenta uma leitura desse problema a partir de três pontos centrais: 1) o reconhecimento, por parte de Schopenhauer, de uma lacuna na teoria kantiana acerca da teleologia e sua tentativa de superar essa lacuna; 2) a questão da possibilidade de se pensar uma teleologia fundada no conceito de uma vontade cega e destituída de cognição; e 3) a determinação de uma tensão no sistema de Schopenhauer entre duas formas de teleologia: uma teleologia funcional e uma teleologia ética ou soteriológica.
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