Humor na Escola
DOI:
https://doi.org/10.7213/psicolargum.37.97.AO05Palavras-chave:
Educação, psicologia, humor, legislação educacional.Resumo
O presente artigo analisa o humor na escola e sua perspectiva de ampliação dadas as contribuições que ele pode promover tanto no que tange à aprendizagem quanto em relação à socialização. A construção do artigo parte de uma apresentação das teorias tradicionais e contemporâneas do humor como propõem Provine (2000) e Morrall (1987). A inserção do humor na educação se dá pela previsão na Constituição Federal de 1988 e das principais legislações que reafirmam os propósitos de desenvolvimento pleno da pessoa e da cidadania pela vida da educação. A cidadania possui o elemento civil, trazido por Marshall (1967) e Freire (1979) propõe uma educação libertadora, em que o humor se encaixa como possibilidade de liberdade de expressão e de incremento de desempenho cognitivo como apresentam estudos randomizados citados realizados na Índia (Sambrani; Mani; Almeida; Jakubovski, 2014) e em Israel (Ziv, 1988). A revisão bibliográfica permitiu embasar as considerações finais no sentido de que a promoção do humor em sala de aula pode trazer diversos benefícios no que se refere aos objetivos da educação, dentre eles a aprendizagem e a socialização.
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