Direito litúrgico: um serviço à “lex amoris”

Autores

  • Valeriano dos Santos Costa Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), São Paulo, SP, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.7213/revistapistispraxis.07.003.ao01

Palavras-chave:

Direito, Rubrica, Espírito, Liturgia, Amor.

Resumo

O direito litúrgico tem pouca expressão nos atuais manuais de teologia litúrgica. Porém, no primeiro milênio a dimensão jurídica era constitutiva da liturgia, tanto quanto as outras dimensões do culto cristão. Embora não sistematizado, o direito litúrgico era o critério com que se buscava o que é justo na celebração do mistério pascal. No segundo milênio, o ius canonicum foi superdimensionado, gerando um controle que comprimiu o espírito da liturgia. Após o Concílio Vaticano II, o direito canônico adquiriu um caráter essencialmente pastoral, e o direito litúrgico precisa retomar seu espaço, enquanto lex gratiae e lex amoris. Porém, depende da superação de um conflito que ainda está na memória. É preciso buscar uma visão unitária do culto, na qual a autonomia da ciência litúrgica e a presença de elementos cerimoniais, teológicos e normativos convivam de forma integrada.

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Publicado

2015-09-13

Como Citar

Costa, V. dos S. (2015). Direito litúrgico: um serviço à “lex amoris”. Revista Pistis & Praxis, 7(3), 729–747. https://doi.org/10.7213/revistapistispraxis.07.003.ao01

Edição

Seção

Artigos