Direito litúrgico: um serviço à “lex amoris”
DOI:
https://doi.org/10.7213/revistapistispraxis.07.003.ao01Palabras clave:
Direito, Rubrica, Espírito, Liturgia, Amor.Resumen
O direito litúrgico tem pouca expressão nos atuais manuais de teologia litúrgica. Porém, no primeiro milênio a dimensão jurídica era constitutiva da liturgia, tanto quanto as outras dimensões do culto cristão. Embora não sistematizado, o direito litúrgico era o critério com que se buscava o que é justo na celebração do mistério pascal. No segundo milênio, o ius canonicum foi superdimensionado, gerando um controle que comprimiu o espírito da liturgia. Após o Concílio Vaticano II, o direito canônico adquiriu um caráter essencialmente pastoral, e o direito litúrgico precisa retomar seu espaço, enquanto lex gratiae e lex amoris. Porém, depende da superação de um conflito que ainda está na memória. É preciso buscar uma visão unitária do culto, na qual a autonomia da ciência litúrgica e a presença de elementos cerimoniais, teológicos e normativos convivam de forma integrada.Descargas
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