O branqueamento de capitais, a prova indiciária e os princípios da legalidade e ampla defesa

Autores

  • Sólon Cícero Linhares Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.01.001.AO03

Palavras-chave:

Lavagem de Dinheiro. Delito Antecedente. Provas Indiciárias. Presunções. Princípio da Ampla Defesa.

Resumo

Por ser um crime recente, inicialmente serão feitas considerações sobre os conceitos eo iter do delito de lavagem de dinheiro, bem como as espécies de provas, mormentea prova indiciária. Em seguida, a discussão se pauta na utilização da prova por indíciosdo delito antecedente como prova substancial a subsidiar condenação criminal por crimeda Lei 9.613/1990. Analisando-se decisões jurisprudenciais, demonstra-se a evolução dopensamento jurídico e jurisprudencial que este instituto traz. Trabalham-se comentáriossobre argumentações defensivas em sede acadêmica, especificamente no que se refereaos princípios da ampla defesa e legalidade. Por fim, conclui-se não restar dúvidas deque é perfeitamente legal a utilização das provas indiciárias do crime antecedente parasubsidiar condenação criminal por delitos de lavagem de dinheiro, uma vez que se tratam de delitos autônomos (antecedente e lavagem), com previsão legal específica, e aindaporque em perfeita sintonia com o sistema Processual Penal Brasileiro. 

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Biografia do Autor

Sólon Cícero Linhares, Universidade Federal do Paraná


 

Referências

ALVARENGA, C. de A. Ações internacionais de combate à lavagem de dinheiro em instituições fi nanceiras: uma visão geral do grupo de ação fi nanceira sobre lavagem de capitais. ago. 2003. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4571&p=1>. Acesso em: 4 maio 2010.

AZEVEDO, V. de. Curso de direito judiciário penal. São Paulo: Saraiva, 1958. v. II.

BALDI, L. A prova indiciária e a lavagem de dinheiro: sua natureza, limites e aplicação no controle da reciclagem de capitais ilícitos. 2009. 128 f. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso de Direito). 2009.

BONFIM, E. M. Curso de Processo Penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõesobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema fi nanceiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria oConselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e dá outras providências. Diário Ofi cial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, Congresso Nacional, 3 mar. 1998. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9613.htm>. Acesso em: 31 ago. 2010.

CAPEZ, F. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2005.

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF. Disponível em: <https://www.coaf.fazenda.gov.br/conteudo/sobre-lavagem-de-dinheiro-1/fases>. Acesso em: 25 fev. 2009.

DELLEPIANE, A. A nova teoria da prova. Campinas: Minelli, 2004.

LILLEY, P. Lavagem de dinheiro: negócios ilícitos transformados em atividades legais. São Paulo: Futura, 2001.

MORO, S. F. Autonomia do crime de lavagem de dinheiro e prova indiciária. Disponível em: <http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/cej/article/viewFile/

/1184>. Acesso em: 4 maio 2010.

MOURA, M. T. R. de A. A prova por indícios no processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

SILVEIRA, S. S. da. A prova indiciária no processo penal. Disponível em:

<http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/17080/16644>. Acesso em: 4 maio 2010.

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Publicado

2010-01-01

Como Citar

LINHARES, S. C. O branqueamento de capitais, a prova indiciária e os princípios da legalidade e ampla defesa. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 1, n. 1, p. 65–80, 2010. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.01.001.AO03. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6104. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos