Reflexões sobre a proteção penal do patrimônio histórico e cultural brasileiro

Autores

  • Vladimir Passos de Freitas PUCPR
  • Gilberto Passos de Freitas UNISANTOS

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO04

Palavras-chave:

Direito Ambiental. Patrimônio histórico e cultural. Proteção penal.

Resumo

O Brasil protege seu patrimônio histórico e cultural de forma ampla, a partir do contido no artigo 216 da Constituição. Esta proteção dá- no âmbito administrativo, através do tombamento de bens de reconhecido valor histórico ou arquitetônico e de outras medidas. Na esfera civil, via responsabilização do infrator impondo-lhe o dever de indenizar a coletividade por danos que eventualmente cause. E penal, sendo esta última forma de proteção, cuja base está nos artigos 62 a 65 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o complemento das demais. Neste artigo busca-se demonstrar a importância das normas penais na proteção do patrimônio histórico e cultural e a efetividade de sua aplicação.

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Publicado

2015-01-01

Como Citar

FREITAS, V. P. de; FREITAS, G. P. de. Reflexões sobre a proteção penal do patrimônio histórico e cultural brasileiro. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 1, p. 88–113, 2015. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO04. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6062. Acesso em: 26 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos