Globalização multicultural, direitos universais humanos e socioambientais

Autores

  • Dempsey Pereira Ramos Júnior Universidade do Estado do Amazonas
  • Edson Damas da Silveira Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.02.001.AO01

Palavras-chave:

Direito Societário. Acordo de quotistas. Sociedades limitadas.

Resumo

O processo de globalização relaciona-se com o multiculturalismo sob uma ótica colonial europeia, em que a cultura hegemônica ocidental subjugou culturas periféricas em uma clara demonstração de racismo. A atual fase de globalização que o mundo vive refere-se mais diretamente ao modelo capitalista de economia, com sua lógica de mercado individualista, patrimonialista, privatista. Essa mesma lógica contribuiu para o surgimento do Estado Nacional, um modelo de organização política com tendência e vocação homogeneizante da sociedade, baseado em uma concepção universal de direitos, em que diferentes comunidades humanas, portadoras de diferentes valores e visões próprias de mundo, foram reunidas sob uma mesma ordem, unitária, em um território único e bem definido. A economia globalizada de mercado favorece o contato entre diferentes culturas, tanto dentro como fora de um mesmo Estado. O multiculturalismo é considerado uma estratégia de povos e comunidades periféricas para se defenderem do efeito homogeneizante da economia de mercado e do seu órgão político, o Estado Nacional. Há duas globalizações: a hegemônica ocidental, levada a cabo pelo sistema econômico capitalista; e a contra-hegemônica, das culturas dominadas, uma reação contra o extermínio de práticas e tradições culturais locais. O discurso dos direitos humanos é usado de forma hegemônica, direcionado para os valores do mercado capitalista, e de forma contra-hegemônica, como reação das minorias. Diante desse quadro plural, o texto mostra alguns métodos de harmonização intercultural, o papel das constituições, das estruturas estatais e dos direitos humanos, quer como instrumentos de dominação, quer como mecanismos de contra-hegemonia.

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Publicado

2011-01-01

Como Citar

PEREIRA RAMOS JÚNIOR, D.; DAMAS DA SILVEIRA, E. Globalização multicultural, direitos universais humanos e socioambientais. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 2, n. 1, p. 11–39, 2011. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.02.001.AO01. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6032. Acesso em: 29 nov. 2024.

Edição

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Artigos