Acordo de quotistas: breves considerações sobre ‘importação’ do instrumento pelas sociedades limitadas
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.01.002.AO01Palavras-chave:
poluição sonora, tributação ambiental, tributação extrafiscal, proteção ambiental.Resumo
Este artigo busca apresentar algumas considerações acerca da utilização do instrumento parassocial, conhecido como acordo de acionistas (típico, portanto, das sociedades anônimas), no ambiente das sociedades limitadas. Ao passo em que as sociedades anônimas contam com diploma legal que regula e delimita o alcance do acordo de acionistas, nas sociedades limitadas é preciso considerar as normas gerais de Direito
Societário, as regras específicas das limitadas, bem como os limites da supletividade da Lei das S.A., quando aplicável. É objetivo do presente artigo sugerir parâmetros para a celebração do acordo de quotistas no ambiente das sociedades limitadas, delinear seus
alcances e limitações.
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