Proteção do ambiente na Constituição Federal de 1988 e proibição de retrocesso: o caso dos Programas de Regularização Ambiental

Autores

  • Ingo Wolfgang Sarlet Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
  • Augusto Antônio Fontanive Leal Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i1.27080

Palavras-chave:

programas de regularização ambiental, Código Florestal, direito e dever fundamental à proteção do ambiente, proibição de retrocesso ambiental

Resumo

O presente artigo pretende investigar a respeito da eventual inconstitucionalidade dos instrumentos adotados pelos Programas de Regularização Ambiental (PRA) em virtude dos vácuos de proteção possibilitados pelo assim chamado Novo Código Florestal Brasileiro, em face do Código Florestal de 1965. A hipótese que se enuncia e busca confirmar, ao final da análise, é a da inconstitucionalidade de diversas das medidas adotadas, visto atentarem contra as exigências do princípio da proibição de retrocesso ambiental. Para tanto, após uma breve explanação acerca dos PRA, bem como sobre as matérias constitucionais relativas ao direito e dever fundamental de proteção e promoção ambiental, destaque para o problema da proibição de retrocesso, serão enfrentados os principais pontos controversos relativos aos PRA, à vista das alterações levadas a efeito pela reforma da legislação florestal brasileira.  

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Biografia do Autor

Ingo Wolfgang Sarlet, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Professor Titular e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola de Direito da Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre – RS, Brasil). Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Advogado. E-mail: [email protected].

Augusto Antônio Fontanive Leal, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola de Direito da Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre – RS, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Tem experiência nas áreas de Direito Ambiental, Direito Constitucional, Direito Processual Coletivo e Filosofia do Direito. E-mail: [email protected].

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Publicado

2020-12-02

Como Citar

Sarlet, I. W., & Leal, A. A. F. (2020). Proteção do ambiente na Constituição Federal de 1988 e proibição de retrocesso: o caso dos Programas de Regularização Ambiental. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 11(1), 156–187. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i1.27080

Edição

Seção

Artigos