Taxa de resíduos sólidos como instrumento para promoção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado

Autores

  • Lídia Maria Ribas Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Hendrick Pinheiro Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i2.23915

Palavras-chave:

direitos fundamentais, sustentabilidade fiscal, tributação ambiental, políticas públicas, resíduos sólidos.

Resumo

Trata-se de revisão bibliográfica, de caráter exploratório e descritivo, combinada com análise quantitativa que se propõe investigar a taxa de resíduos sólidos como instrumento para a promoção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Toma-se como hipótese primária que este instrumento é pouco utilizado para o financiamento das despesas com a gestão de resíduos sólidos. Como hipótese secundária, aponta-se que as decisões do STF que decidiram pela legalidade da cobrança teriam contribuído para um aumento na utilização deste instituto. Para testar a hipótese, em um primeiro momento, busca-se apresentar o direito ao meio ambiente equilibrado como direito fundamental. A seguir, destaca-se o papel do Estado na realização deste direito e da importância da consideração da sustentabilidade fiscal na condução de políticas destinadas à promoção da proteção ambiental. A controvérsia jurídica acerca da taxa de coleta e manejo de resíduos sólidos é apresentada em tópico específico, que abre caminho para um diagnóstico quantitativo sobre sua a instituição no país e sobre o nível de despesas associadas à gestão dos resíduos sólidos. Ao final, confirma-se em parte a hipótese primária inicial de sub-aproveitamento deste instituto em relação às regiões norte, nordeste e centro oeste. Nas regiões sul e sudeste, identificou-se um relevante número de Municípios que já instituiu a cobrança pelo serviço de gestão de resíduos sólidos. No que tange à hipótese secundária, impõe-se considerar que as decisões do STF sobre a legalidade da cobrança da taxa de coleta de lixo não influíram no aumento da utilização desta fonte de receita pelos Municípios brasileiros.

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Biografia do Autor

Lídia Maria Ribas, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Professora permanente do programa de mestrado em Direitos Humanos da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (Campo Grande - MS, Brasil). Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Coordenadora do Grupo de Pesquisas no CNPq – Direito Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável. Membro do CEDIS/UNL. E-mail: [email protected]

Hendrick Pinheiro, Universidade de São Paulo

Mestre e doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP) (São Paulo - SP, Brasil). Pesquisador dos Grupos de Pesquisa Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável (UFMS) e Poder Judiciário: Orçamento, Gestão e Políticas Públicas (USP). E-mail: [email protected]

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Publicado

2019-09-24

Como Citar

RIBAS, L. M.; PINHEIRO, H. Taxa de resíduos sólidos como instrumento para promoção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 10, n. 2, p. 233–260, 2019. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i2.23915. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/23915. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos