A insuficiência do modelo abstrato de capacidade civil frente à autonomia: possibilidade do adolescente formular diretiva antecipada de vontade

Autores

  • Joyceane Bezerra de Menezes Universidade de Fortaleza (Brasil)
  • Júlia d'Alge Mont'Alverne Barreto Universidade de Fortaleza (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.16628

Palavras-chave:

diretiva antecipada de vontade, adolescente, autonomia, capacidade civil, autocriação.

Resumo

O texto analisa a possibilidade de adolescente formular diretivas antecipadas de vontade, em virtude da insuficiência do modelo abstrato de capacidade previsto no Código Civil. Esse modelo abstrato impede o aprimoramento de mecanismos que levam em consideração o real grau de discernimento do incapaz, subtraindo a subjetividade de cada indivíduo. A partir do momento em que se concebe a autonomia como possibilidade de escolha, cujo conteúdo deve ser preenchido pela própria pessoa de acordo com seus interesses, sejam ele corretos ou não sob o ponto de vista social, pode-se afastar a heteronomia estatal e parental incidente sobre o adolescente, abrindo espaço para que tome decisões sobre sua própria saúde, concretizando, então, sua autonomia e, como fim último, sua dignidade. Fundado na compreensão de Dworkin, o presente artigo defende que o processo de autocriação admite escolhas acráticas, pois o reconhecimento de um direito individual de autonomia permite que cada indivíduo seja responsável pela configuração de sua vida de acordo com sua própria personalidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Joyceane Bezerra de Menezes, Universidade de Fortaleza (Brasil)

Professora Titular da Universidade de Fortaleza, atuando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado (Fortaleza-CE, Brasil). Professora Adjunta da Universidade Federal do Ceará. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. E-mail: [email protected]

Júlia d'Alge Mont'Alverne Barreto, Universidade de Fortaleza (Brasil)

Mestranda em Direito Constitucional nas Relações Privadas pela Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil). E-mail: [email protected]

Referências

ADORNO, Roberto. “Liberdade” e “dignidade” da pessoa: dois paradigmas opostos ou complementares na Bioética? In: MARTINS-COSTA, Judith. MÖLLER, Letícia Ludwig. Bioética e Responsabilidade. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

ASCENSÃO, José de Oliveira. A Terminalidade da Vida. In: MARTINS-COSTA, Judith. MÖLLER, Letícia Ludwig. Bioética e Responsabilidade. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

AMARAL NETO, Francisco dos Santos. A autonomia privada como princípio fundamental da ordem jurídica: perspectivas estrutural e funcional. Doutrinas Essenciais de Direito Civil, v. 2, p. 579-606, out. 2010.

BBC Brasil. Chile nega a jovem de 14 anos pedido para morrer. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/02/150226_chile_apelo_hb>. Acesso em: 27 maio 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 21 maio 2017.

CASTRO, Thamis Dalsenter Viveiros de. Bons Costumes no Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Almedina, 2017.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. 14. ed. São Paulo: Ática, 2010.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.805/2006. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2006/1805_2006.htm>. Acesso em: 22 maio 2017.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.995/2012. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1995_2012.pdf>. Acesso em: 21 maio 2017.

DADALTO, Luciana. Aspectos registrais das diretivas antecipadas de vontade. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 2, n. 4, out./dez.2013. Disponível em: <http://civilistica.com/aspectos-registrais-das-diretivas-antecipadas-de-vontade/>. Acesso em: 20 maio 2017.

DADALTO, Luciana. Testamento Vital. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

FACHIN, Luiz Edson. RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana e o novo Código Civil. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria Crítica do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

FREITAS, Alessandra Ferreira de; SEIDL, Eliane Maria Fleury. Estudo sobre a heteronomia na assistência em saúde a crianças e adolescentes com necessidades especiais. Revista Bioética. Brasília, v. 19, n. 1, p. 119-140.

FURTADO, Gabriel Rocha. Considerações sobre o testamento vital. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 2, n. 2, abr./jun.2013. Disponível em: <http://civilistica.com/consideracoes-sobre-o-testamento-vital/>. Acesso em: 01 jun. 2017.

GLOBO. Morre jovem chilena que pediu ajuda a Michele Bachelet para morrer. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/05/morre-jovem-chilena-que-pediu-ajuda-michele-bachelet-para-morrer.html>. Acesso em: 27 maio 2017.

HABERMAS, Jürgen. O Futuro da Natureza Humana. Traduzido por Karina Jannini. Revisão de tradução por Eurides Avance de Souza. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

KELLEY K. The Patient Self-Determination Act. A matter of life and death. Disponível em: <https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/10141946>. Acesso em: 21 maio 2017.

LIMA, Luciana Vasconcelos; MENEZES, Joyceane Bezerra. Responsabilidade civil médica diante dos cuidados paliativos e da ortotanásia. Revista Fórum de Direito Civil – RFDC, Belo Horizonte, ano 4, n. 10, p. 107-122, set./dez. 2015.

MARTINEZ, Sergio Rodrigo; BELO, Skarleth Zaluski. Os pacientes terminais e o principio da dignidade da pessoa humana. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 4, n. 1, jan./jun. 2015. Disponível em: <http://civilistica.com/os-pacientes-terminais-e-o-principio-da-dignidade/>. Acesso em: 20 jul. 2017.

MENEZES, Joyceane Bezerra de. A família e o direito de personalidade. In: MATOS, Ana Carla Harmatiuk. MENEZES, Joyceane Bezerra de. Direito das Famílias por juristas brasileiras. São Paulo: Saraiva, 2013.

MORAES, Maria Celina Bodin de. A nova família, de novo – Estruturas e funções das famílias contemporâneas. Pensar, Fortaleza, v. 18, n. 2, p. 587-628, maio/ago. 2013.

MORAES, Maria Celina Bodin de. O conceito de dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

MORAES, Maria Celina Bodin de. O princípio da dignidade da pessoa humana. In: MORAES, Maria Celina Bodin de. Na Medida da Pessoa Humana: Estudos de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2016a.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Uma aplicação do princípio da liberdade. In: MORAES, Maria Celina Bodin de. Na Medida da Pessoa Humana: Estudos de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2016b.

RODOTÀ, Stefano. El derecho a tener derechos. Madrid: Editorial Trotta, 2014.

RODRIGUES, Renata de Lima. Incapacidade, curatela e autonomia privada: estudos no marco do Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte, 2007. 201 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_RodriguesRL_1.pdf>. Acesso em: 24 maio 2017.

SÊCO, Thaís Fernanda Tenório. A autonomia da criança e do adolescente e suas fronteiras: Capacidade, família e direitos da personalidade. Rio de Janeiro, 2013. 188 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

SÊCO, Thaís Fernanda Tenório. Por uma nova hermenêutica do direito da criança e do adolescente. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 3, n. 2, jul./dez. 2014. Disponível em: <http://civilistica.com/por-uma-nova-hermeneutica-do-direito-da-crianca-e-do-adolescente/>. Acesso em: 28 maio 2017.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica. 7. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2016.

VEJA. Pais passam os últimos momentos com bebê Charlie. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/saude/pais-passam-os-ultimos-momentos-com-bebe-charlie/>. Acesso em: 31 jul. 2017.

Downloads

Publicado

2017-12-01

Como Citar

Menezes, J. B. de, & Barreto, J. d’Alge M. (2017). A insuficiência do modelo abstrato de capacidade civil frente à autonomia: possibilidade do adolescente formular diretiva antecipada de vontade. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 8(3), 566–588. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.16628

Edição

Seção

Artigos