As Agências Reguladoras: entre o velho, o novo e o que se anuncia. Do paradigma econômico ao paradigma ecosófico
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.002.AO06Palavras-chave:
agências reguladoras, ordem econômica e social, desenvolvimento, meio ambiente, Agência Nacional do Petróleo.Resumo
O presente artigo objetiva analisar o lugar de fala que o meio ambiente atualmente ocupa na atuação das Agências Reguladoras. Para tanto, leva em consideração o fato de que, no Brasil, o processo historicizado de agencificação, ou mesmo a configuração política que legitima as agências reguladoras, é puramente econômico. Neste sentido, busca projetar o que desta percepção afeta o espaço dialético constitucionalmente previsto entre a ordem econômica e o meio ambiente. Ao final, tenciona demonstrar que uma possível saída seja, talvez, reencontrar o conceito de “desenvolvimento” – perdido em desvios semânticos – dentro da própria força normativa constitucional do sistema jurídico vigente.
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