Direitos da natureza a partir da perspectiva do direito global: um estudo de caso sobre o parque Yasuní
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.9702Palavras-chave:
Constituição do Equador, direito global, direitos da natureza, sustentabilidade, Parque Yasuní,Resumo
O Parque Yasuní possui parte de seu território localizado no Equador, sendo considerado reserva mundial da biosfera pela Unesco. Em 2007, o governo equatoriano propôs, perante a ONU, uma compensação pecuniária para a preservação do Parque, mantendo-o intacto, proposta que ficou conhecida como Iniciativa Yasuní. Em 2013, fracassada tal proposta, o Equador pôs fim à Iniciativa, autorizando a exploração de petróleo no Parque. Assim, grupos ambientalistas denunciaram que estas práticas violariam a própria Constituição equatoriana. O presente trabalho pretende responder ao seguinte problema de pesquisa: quando as consequências de danos ambientais transcendem as fronteiras, a responsabilidade pelo cuidado e preservação é do Estado-território ou deve ser pensada em âmbito global? Para responder ao problema, a partir do método indutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, analisou-se o caso do Parque Yasuní e seus desdobramentos, abordando a forma como o Direito Global pode pensar respostas a estes problemas. Formulou-se uma hipótese, no seguinte sentido: a responsabilidade pelos danos com impactos globais deve ser pensada em âmbito global, através da utilização de mecanismos propostos pelo Direito Global. Ao final, verificou-se que as questões relacionadas aos Direitos da Natureza, Ambientais e à Sustentabilidade devem ser pensadas na perspectiva global, de forma que o modelo de sociedade atual impõe responsabilidades aos diversos agentes transnacionais, no sentido de impedir que crimes ambientais ocorram da forma como poderá ocorrer no Parque Yasuní, sendo o Direito Global um importante instrumento com característica pré-violatória.
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