Meio ambiente e economia: uma perspectiva para além dos instrumentos de comando e controle

Autores

  • Carmem Farias Universidade do Vale do Rio dos Sinos
  • Fernanda Dalla Libera Damacena Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.9696

Palavras-chave:

Direito Ambiental, Direito, economia, instrumentos, política.

Resumo

Com o crescimento populacional e o intenso consumo, a sociedade seguirá demandando por energia e matéria, colocando em discussão a capacidade planetária de continuar prestando os serviços ecossistêmicos que a humanidade precisa e, ainda, absorver os resíduos. Trata-se da dicotomia entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental, especialmente em face da dificuldade de comunicação intersistêmica. O Direito Ambiental não pode ser concebido sem considerar os aspectos econômicos, devendo regular a apropriação dos recursos naturais e orientar a força produtiva na direção que atinja os objetivos ambientais pretendidos. Este trabalho se propõe ao estudo dos tipos de instrumentos de política ambiental capazes de mitigar os efeitos das externalidades negativas decorrentes da atividade de produção e consumo, contextualizando a sua aplicação no Brasil e no mundo. O objetivo específico é analisar o fortalecimento dos instrumentos econômicos na política ambiental brasileira, a fim de conferir maior efetividade às suas metas e premissas, com vistas a um Direito menos punitivo e mais promocional. O estudo verifica que o Brasil tem sua política ambiental orientada para regulação direta, mas, que poderia fomentar condutas ecológicas através de instrumentos econômicos, tornando provável a comunicação entre Direito e Economia. Destaca-se ainda, a necessidade de Adaptação Ambiental que consiste em redescobrir outras formas de conciliar desenvolvimento econômico e conservação dos recursos naturais. 


Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Carmem Farias, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Advogada, especialista em Gestão Ambiental pela FGV e em direito Ambiental pela Universidade do Vale do rio dos Sinos

Fernanda Dalla Libera Damacena, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Mestre e Especialista em Direito Público. Doutoranda. Professora Universitária - Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Advogada.

Referências

ALMEIDA, Luciana Togueiro de. O debate internacional instrumentos de política ambiental e questões para o Brasil. In: ENCONTRO NACIONAL DA ECOECO - SÃO PAULO (SP), 2., 1997, São Paulo. Anais eletrônicos... Rio de Janeiro: Sociedade Brasileira de Economia Ecológica, 1997. p. 1-19. Disponível em: <http://www.ecoeco.org.br/conteudo/publicacoes/ encontros/ii_en/mesa1/3.pdf>. Acesso em: 14 jul. 2015.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

BARROS, Dalmo Arantes et al. Breve análise dos instrumentos da política de gestão ambiental brasileira. Revista Política & Sociedade, Florianópolis, v. 11, n. 22, p. 155-179, nov. 2012. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/politica/ article/view/2175-7984.2012 v11n22p155>. Acesso em: 14 abr. 2015.

BIM, Eduardo Fortunato. Licenciamento ambiental. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Barueri: Manole, 2007.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 18 jul. 2015.

BRASIL. Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002. Regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4297.htm>. Acesso em: 20 jul. 2015.

BRASIL. Decreto nº 6.288, de 6 de dezembro de 2007. Dá nova redação ao art. 6o e acresce os arts. 6-A, 6-B, 6-C, 13-A e 21-A ao Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/ Decreto/D6288.htm>. Acesso em: 22 jul. 2015.

BRASIL. Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/ Lcp140.htm>. Acesso em: 14 abr. 2015.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em: 14 jul. 2015.

BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/ L9433.htm>. Acesso em: 15 jul. 2015.

CÁNEPA, Eugenio Miguel. Economia da poluição. In: MAY, Peter Herman (Org.). Economia do meio ambiente: teoria e prática. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. p. 79-98.

CARVALHO, Delton Winter de. Dano ambiental futuro: a responsabilização civil pelo risco ambiental. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

CECHIN, Andrei; VEIGA, José Eli da. O fundamento central da economia ecológica. In: MAY, Peter Herman (Org.). Economia do meio ambiente: teoria e prática. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. p. 33-48.

COASE, Ronald H. The problem of Social Cost. The Journal of Law and Economics, Chicago, v. 3, p. 1-44, Oct. 1960. Disponível em: <http://econ.ucsb.edu/~tedb/Courses/ UCSBpf/readings/coase.pdf>. Acesso em: 26 maio 2016.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986a. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/ legislacao/CONAMA_RES_CONS_1986_001.pdf>. Acesso em: 19 jul. 2015.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução CONAMA nº 5, de 15 de junho de 1989. Dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi =81>. Acesso em: 19 jul. 2015.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=237>. Acesso em: 18 jul. 2015.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 347, de 10 de setembro de 2004. Dispõe sobre a proteção do patrimônio espeleológico. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=452>. Acesso em: 19 jul. 2015.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 420, de 28 de dezembro de 2009b. Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res09/res42009.pdf>. Acesso em: 19 jul. 2015.

COSTA, Simone Souza Thomazi. Economia do meio ambiente: produção versus poluição. 2002. 117 f. Dissertação (Mestrado em Economia) -- Programa de Pós-Graduação em Economia, Faculdade de Ciências Econômicas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, 2002. Disponível em: <http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/ 10183/3588/000340391.pdf?sequence=1>. Acesso em: 17 jul. 2015.

DECLARAÇÃO do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento. Rio de Janeiro, jun. 1992. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf>. Acesso em: 14 jul. 2015.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

FARIAS, Tenden. Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

FERRAZ, Fernando Basto; FELIPE, Tiago José Soares. Análise comparativa entre avaliação e estudo de impacto ambiental. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 32, n. 2, p. 139-156, jul./dez. 2012. Disponível em: <http://www.periodicos.ufc.br/index.php/nomos/article/download/355/337>. Acesso em: 11 jul. 2016.

JURAS, Lídia da Ascenção Garrido Martins. Uso de instrumentos econômicos para a gestão ambiental: países da OCDE e América Latina. Brasília, DF: Câmara dos Deputados: Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, maio 2009. (Estudos. Consultora Legislativa). Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/ documentos-e-pesquisa/ publicacoes/estnottec/areas-da-conle/tema14/2009_4264. pdf>. Acesso em: 21 set. 2015.

LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedad. 2. ed. México: Universidad Iberoamericana, 2005.

LUSTOSA, Maria Cecília Junqueira; CÁNEPA, Eugenio Miguel; YOUNG, Carlos Eduardo Frickmann. Política ambiental. In: MAY, Peter Herman (Org.). Economia do meio ambiente: teoria e prática. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. p. 163-179.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

MACIEL, Marcela Albuquerque. Compensação ambiental: instrumento para implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. São Paulo: Letras Jurídicas, 2012.

MAGRINI, Alessandra. Política e gestão ambiental: conceitos e instrumentos. Revista Brasileira de Energia, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 1-8, 2001. Disponível em: <http://www.sbpe.org.br/socios/ download.php?id=156>. Acesso em: 15 jul. 2015.

MARGULIS, Sergio. A regulação ambiental: instrumentos e implementação. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 437, p. 1-38, out. 1996. Disponível em: <http://www.ipea.gov. br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_0437.pdf>. Acesso em: 15 jul. 2015.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MOREIRA, Danielle de Andrade. Responsabilidade ambiental pós-consumo: a prevenção e reparação de danos à luz do princíopio do poluidor-pagador. 1. ed. São Paulo: Letras Jurídicas; Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio, 2015.

MOREIRA, Iara Verocai Dias. Vocabulário básico de meio ambiente. Rio de Janeiro: Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, 1990.

MOTTA, Ronaldo Seroa da. Economia ambiental. 1. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

NAÇÕES UNIDAS. Declaração de Estocolmo sobre o ambiente humano. Estocolmo, jun. 1972. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/estocolmo. doc>. Acesso em: 18 jul. 2015.

NASCIMENTO, Vanessa Marcela; BELLEN, Hans Michael van; NASCIMENTO, Marcelo. Instrumentos de politicas públicas e seus impactos para a sustentabilidade. In: ENCONTRO DE ESTUDOS EM ESTRATÉGIA, 5., 2011, Porto Alegre. Anais eletrônicos... Rio de Janeiro: Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD), 2011. p. 1-13. Disponível em: <http://www.anpad.org.br/diversos/trabalhos/3Es/3es_2011/ 2011_3ES402.pdf>. Acesso em: 15 abr. 2015.

NOGUEIRA, Jorge M.; PEREIRA, Romilson R. Critérios e análise econômicos na escolha de políticas ambientais. Brasília, DF: UNB: CEEAMA, 2000. Disponível em: . Acesso em: 12 maio 2015.

OLIVEIRA, Antonio Inagê de Assis. Avaliação de impacto ambiental x estudo de impacto ambiental. RDA - Revista Direito Ambiental, São Paulo, n. 17, p. 141-153, jan./mar. 2000.

PARANÁ. Lei complementar nº 59/91. Súmula: Dispõe sobre a repartição de 5% do ICMS, a que alude o art.2º da Lei 9.491/90, aos municípios com mananciais de abastecimento e unidades de conservação ambiental, assim como adota outras providências. Disponível em: <http://www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/Legislacao_ambiental/Legislacao_estadual/LEIS/LEI_COMPLEMENTAR_59_1991.pdf>. Acesso em: 06 out. 2015.

PIGOU, A. Divergences between marginal social net product and marginal private net product. In: PIGOU, Arthur Cecil. The economics of welfare. London: McMillan, 1920. pt. 2, cap. 9.

SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Direito ambiental e sustentabilidade. 3. ed. Curitiba: Jurua, 2006.

VARELA, Carmen Augusta. Instrumentos de políticas ambientais, casos de aplicação e seus impactos. Relatório de Pesquisa, Rio de Janeiro, n. 62, p. 1-30, nov. 2001. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/3030>. Acesso em: 03 jul. 2015.

VEIGA NETO, Fernando Cesar da. A construção dos mercados de serviços ambientais e suas implicações para o desenvolvimento sustentável no Brasil. 2008. 286 f. Tese (Doutorado em Ciências) -- Pós-Graduação em Desenvolvimento, agricultura e Sociedade, Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: <http://r1.ufrrj.br/cpda/wp-content/uploads/2011/09/tese_ fernando_veiga_neto.pdf>. Acesso em: 15 jul. 2015.

WEYERMÜLLER, André Rafael. Água e adaptação ambiental: o pagamento pelo seu uso como instrumento econômico e jurídico de proteção.1. ed. Curitiba: Juruá, 2014.

Downloads

Publicado

2017-08-23

Como Citar

FARIAS, Carmem; DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. Meio ambiente e economia: uma perspectiva para além dos instrumentos de comando e controle. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 148–181, 2017. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.9696. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/9696. Acesso em: 25 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos