Crítica ao chamado corte metodológico e a necessidade de uma ciência prática no direito tributário
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.9690Palavras-chave:
Ciência do Direito Tributário, formalismo-normativista, corte metodológico, ciência jurídica, tributação.Resumo
Pretende-se neste estudo analisar a concepção de ciência tributária prevalecente no direito brasileiro, de modo a analisar, criticamente, os seus pressupostos teóricos, buscando, com isso, demonstrar a insuficiência do modelo teórico formalista e normativista dominante, principalmente em razão do seu reducionismo explicativo. Como alternativa, propõe-se a adoção de concepção mais abrangente e complexa de ciência jurídica – pautada na concepção de ciência prática (scientia practica) desenvolvida pela tradição filosófica aristotélico-tomista – a qual teria pretensões de, não apenas descrever o direito positivo, mas também de explicar, esclarecer e tornar mais inteligível as diferentes dimensões do fenômeno tributário, não apenas no que se refere ao momento da positivação das normas jurídicas, mas também no que se refere aos momentos anteriores e posteriores a esse processo, ou seja, que também se dedique a analisar os motivos, causas, efeitos, consequências e fins das normas de tributação.Downloads
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