Finalidades e limitações da intervenção do Estado na economia sob a ó ca da Cons tuição da República de 1988

Autores

  • Luciana Gonçalves Nunes

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.02.001.AO04

Palavras-chave:

Finalidades. Limitações. Intervenção. Estado Democrático de Direito

Resumo

O presente trabalho busca demonstrar as nalidades e as limitações da intervenção do Estado brasileiro na economia, sob a ó ca da Cons tuição da República do Brasil de 1988. Para tanto, perpassa-se, em especial, pela análise dos art. 170 e do art. 173 da CR/88, que tratam do intervencionismo estatal, conferindo ao Estado um papel distinto daquele despendido pela Cons tuição da República de 1967/69. O caminho metodológico percorrerá alguns entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, de modo examinar a intervenção estatal na economia, no vigente modelo adotado pelo Estado Democrá co de Direito que, embora menos intervencionista que o modelo lapidado pela CR/67, merece ponderações acerca das suas caracterís cas e limitações. Note-se que ainda existem divergências a - nentes às denominações doutrinárias para as formas/modalidades de intervenção estatal. 

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Referências

BASTOS, C. R.; MARTINS, I. G. Comentários à Constituição do Brasil pro- mulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1988.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei n. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de con- cessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Diário O cial [da] República Federativa da União, Brasília, DF, 14 fev. 1995. Disponível em: . Acesso em: 15 set. 2008.

CARVALHO FILHO, J. dos S. Manual de direito administrativo. 16. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.

GASPARINI, D. Direito administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. GRAU, E. R. A ordem econômica na Constituição de 1988. 13. ed. São Paulo:

Malheiros, 2008.

FONSECA, J. B. L. da. Direito econômico. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

MELLO, C. A. B. de. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1993.

MONCADA, L. S. C. de. Direito econômico. 2. ed. Coimbra: Coimbra, 1988. OLIVEIRA, A. F. de. O direito da concorrência e o poder judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

PORTUGAL. Conselho Económico e Social. Administração consultiva em Portugal. Lisboa: Série Documentos e Estudos Internos, 1996.

SANTOS, F. G. Direito do marketing: uma abordagem jurídica do marketing empresarial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

SILVA, A. L. M. da. A ordem constitucional econômica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1996.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 3.273/DF. Relator: Min. Eros Roberto Grau. DJ: 28/03/2005.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso extraordinário n. 407.099/RS. Relator: Min. Carlos Velloso. DJ: 06/08/2004.

VAZ, I. Direito econômico da concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 1993. VAZ, M. A. Direito econômico: a ordem econômica portuguesa. 2. ed. Coimbra: Coimbra, 1990.

VENÂNCIO FILHO, A. A intervenção do Estado no domínio econômico: o direito público econômico no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

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Publicado

2011-01-01

Como Citar

GONÇALVES NUNES, L. Finalidades e limitações da intervenção do Estado na economia sob a ó ca da Cons tuição da República de 1988. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 2, n. 1, p. 83–99, 2011. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.02.001.AO04. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/7730. Acesso em: 13 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos