A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho

Autores

  • Heloísa Alva Cortez Gonçalves CESUMAR
  • Mariane Helena Lopes CESUMAR

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.04.002.AO07

Palavras-chave:

Dignidade humana. Valor social. Trabalho. Direitos da personalidade.

Resumo

O artigo se desenvolve sob a égide da correlação entre a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais, os direitos da personalidade e o valor social do trabalho. Este, um valor metajurídico e de gênese jusnaturalista que se funda no núcleo axial da dignidade, se caracteriza como um aspecto relevante da cidadania no que concerne ao seu exercício. Homens e mulheres sem empregos podem reclamar, frente ao Texto Constitucional, no que se destaca o preâmbulo ou a Suma Fundamental, uma proteção contra a exclusão social derivada da falta de trabalho. O exercício da função laborativa é um direito transcendental que se origina no cerne dos direitos naturais e é ali que se situa, também, como parte da raiz da dignidade da pessoa humana. Daí que a sua garantia ou a sua proteção é uma injunção constitucional que não pode ser substituída – ainda que minimizada – por programas sociais com caráter caritativos. Homens e mulheres sem emprego são nada menos que párias ou zumbis sociais sem dignidade, auto-estima ou amor próprio. 

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Publicado

2013-07-01

Como Citar

CORTEZ GONÇALVES, H. A.; LOPES, M. H. A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 4, n. 2, p. 129–145, 2013. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.04.002.AO07. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6299. Acesso em: 13 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos