Desafios jurídicos das Parcerias Público-Privadas (PPPs) e desenvolvimento nacional sustentável

Autores

  • Irene Patrícia Nohara USP

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.002.AO09

Palavras-chave:

Parcerias Público-Privadas, Desenvolvimento nacional sustentável, Concessão de serviços públicos.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar as vantagens e as pseudo-vantagens do sistema de parceria público-privada. Inicialmente, será contextualizado o cenário de introdução das Parcerias Público-Privadas no ordenamento jurídico brasileiro. Depois, haverá a delimitação de vantagens e de pseudo-vantagens, isto é, de pretensas vantagens que, no fundo, não são tão transformadoras assim em relação ao modelo das concessões comuns. Intenta-se também apreciar os limites jurídicos estabelecidos pelo legislador para que as parcerias públicoprivadas mantenham o equilíbrio atuarial do orçamento público.
 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AGUILLAR, F. H. Controle social de serviços públicos. São Paulo: Max Limonad, 1999.

BACELLAR FILHO, R. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

BANDEIRA DE MELLO, C. A. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2014.

BERCOVICI, G. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BERSCH, K.; PRAÇA, S.; TAYLOR, M. State Capacity and Bureaucratic Autonomy within National States: mapping the archipelago of excellence in Brazil. Disponível em: <http://cepesp.files.wordpress.com/2013/06/bersch-praca-taylorstate-capacity-and-autonomy-may-1_lasa.pdf>. Acesso em 20 jul. 2013.

BRITO, B. M. B. de; SILVEIRA, A. H. P.. Parceria Público-Privada: compreendendo o modelo brasileiro. Revista de Serviço Público, Brasília, DF, n. 56, p. 7-21, jan./mar. 2005.

BUCCI, M. P. D.. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

DI PIETRO, M. S. Z. Parcerias na Administração Pública. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

FREITAS, J. Sustentabilidade: direito ao futuro. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

GABARDO, E. Princípio constitucional da eficiência administrativa. São Paulo: Dialética, 2002.

GALBRAITH, J. K. Folha de S. Paulo, 7 nov. 1997.

HACHEM, D. W. A maximização dos direitos fundamentais econômicos e sociais pela via administrativa e a promoção do desenvolvimento. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 13, nᵒ 13, p. 340-399, jan./jun. 2013.

NOHARA, I. P.. Direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

______. Reforma Administrativa e Burocracia: impacto da eficiência na configuração do direito administrativo brasileiro. São Paulo: Atlas, 2012.

SANTOS, S. R. dos. Como fica o planejamento tributário diante da denominada norma geral antielisão? Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, a. 5, n. 30, p. 137-193, nov./dez. 2007.

SUNDFELD, C. A. Fundamentos de direito público. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

VIEIRA, O. V.; SUNDFELD, C. A. Direito global. São Paulo: Max Limonad, 1997.

VIOLIN, T. C. Estado, Ordem Social e Privatização: as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das organizações sociais, OSCIPs e demais entidades do terceiro setor. Raízes Jurídicas, v. 4, p. 369-380, 2008.

Downloads

Publicado

2014-07-01

Como Citar

NOHARA, I. P. Desafios jurídicos das Parcerias Público-Privadas (PPPs) e desenvolvimento nacional sustentável. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 184–203, 2014. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.002.AO09. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6278. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos