Direitos dos animais domésticos: análise comparativa dos estatutos de proteção

Autores

  • Alinne Silva de Souza Universidade Federal do Amazonas UFAM

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.001.AO06

Palavras-chave:

Animais Domésticos, Guarda Responsável, Políticas Públicas.

Resumo

Atualmente, a questão dos maus tratos e da crueldade contra animais domésticos, em especial cães e gatos, tem sido bastante recorrente na sociedade e na mídia em geral, o que fez surgir movimentos, campanhas e até ações judiciais neste sentido. O abandono desses animais causa superpopulação nas ruas, trazendo inúmeros transtornos e, dentre eles, ameaças à saúde pública. Inúmeras são as organizações não governamentais voltadas ao fim de proteger esses animais, assim como muitos países já adotaram leis protetivas. O artigo 15 da Carta da Terra criada na RIO+5 (19ª Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas) dispõe que todas as criaturas devem ser tratadas decentemente e protegidas da crueldade, sofrimento e matança desnecessária. No Brasil, os animais domésticos são tutelados pela Constituição Federal de 1988 e os maus tratos configuram crime ambiental, bem como o abandono. Percebe-se, então, que diante da situação atual, esses direitos não têm sido tutelados de forma correta, seja pela falta de uma política pública específica, seja pela falta de órgãos reguladores. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Alinne Silva de Souza, Universidade Federal do Amazonas UFAM

Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM (2011-2015). Bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/UFAM (2013- 2014). Manaus, AM-Brasil, e-mail:  [email protected]

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 10 fev. 2014.

BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de Julho de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6514.htm>. Acesso em: 13 fev. 2014.

BRASIL. Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=39567>. Acesso em: 10 fev. 2014.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>. Acesso em 13 fev. 2014.

BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abrilde 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm>. Acesso em 13 fev. 2014.

CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS -AMAZONAS. Código Sanitário de Manaus, de 02 de setembro de 1997. Disponível em: <http://www.arsam.am.gov.br/wp/wp-content/uploads/C%C3%B3digo-Sanit%C3%A1rio-do-Munic%C3%ADpio.pdf>. Acesso em: 26 jun. 2014.

GELLER, T. Aprenda a ser dono. Rio de Janeiro: Editora Ediouro, 2008.

GUERLENDA, N.Juristas aprovam pena 4 vezes maior para quem maltratar ani-mais. Folha de São Paulo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1095580-juristas-aprovam-pena-4-vezes-maior-para-quem-maltratar-animais.shtml>. Acesso em: 21 nov. 2013.

KREISLER, K. V. A compaixão dos animais. São Paulo: Editora Cultrix, 1997.

LEVAI, L. Direito dos animais. Editora Mantiqueira, 1996, revisto e ampliado em 2004.

RODRIGUES, D. T.O direito & os animais: uma abordagem ética, filosófica e nor-mativa. Curitiba: Juruá, 2006.

SANTANA, L. R.; OLIVEIRA, T. P.. Guarda responsável e dignidade dos animais. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, n. 1, p. 67-104, jan. 2006.

_____.Maus tratos e crueldade contra animais nos Centos de Controle de Zoonoses: aspectos jurídicos e legitimidade ativa do Ministério Público para propor Ação Civil Pública. In:BENJAMIN, A. H. V.(Org.). Anais do 6º Congresso Internacional de Direito Ambiental, de 03 a 06 de junho de 39 de 2002: 10 anos da ECO-92: O Direito e o Desenvolvimento Sustentável. São Paulo: IMESP, 2002.

SOUZA, M. F. de A. e. Resumo da Primeira Reunião Latino-americana de especia-listas em posse responsável de animais de companhia e controle de populações caninas. In: Primeira Reunião Latino-americana de especialistas em posse res-ponsável de animais de companhia e controle de populações caninas, de 01 a 03 de setembro de 2003. Rio de Janeiro, 2003.

TRAJANO, T. O dever do Ministério Público na defesa dos animais. ANDA -Agência de Notícias de Direitos Animais. Disponível em: <http://www.anda.jor.br/28/11/2009/o-dever-do-ministerio-publico-na-defesa-dos-animais>. Acesso em: 23 nov. 2013.Direitos dos animais domésticos: análise comparativa dos estatutos de proteção.

_____. ABINPET. Câmara Setorial da Cadeira Produtiva Pet –Mercado Pet 2012. Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/camaras_setoriais/Pet/1RO/App_Geral_Pet.pdf>. Acesso em: 27 fev. 2014.

_____.American Society for the Prevention of Cruelty to Animals. Disponível em: <http://www.aspca.org/Home/Pet-care>. Acesso em: 18 set. 2013.

_____.Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal. Disponível em: <http://www.arcabrasil.org.br/arca/index.htm>. Acesso em:18 set. 2013.

_____.Carta da Terra. Disponível em: . Acesso em: 13 jun. 2014.

_____.CORREIO DO ESTADO. Enfermeira que matou Yorkshireserá indiciada. Disponível em: <http://www.correiodoestado.com.br/noticias/enfermeira-que-matou-yorkshire-sera-indiciada_138845/>. Acesso em: 13 jan. 2014.

_____.Identificação e Registro Animal. ARCA Brasil. São Paulo. Disponível em: <http://www.arcabrasil.org.br/noticias/1009_superpopulacao.html>. Acesso em: 18 set. 2013.

_____.Jurisprudências sobre animais em condomínios. SINDICONET. Disponível em: <http://www.sindiconet.com.br/7475/Informese/Animais-de-estimaao/Jurisprudencias-sobre-animais-em-condominios>. Acesso em: 18 set. 2013.

_____.Lei pretende acabar com feiras irregulares de cães. EM TEMPO Online. Dis-ponível em: <http://www.emtempo.com.br/editorias/dia-a-dia/974-lei-pretende-acabar-com-feiras-irregulares-de-c%C3%A3es.html>. Acesso em: 20 dez. 2013.

_____.Prefeitura cria coordenadoria especial para animais domésticos. Prefeitura de São Paulo. Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/noticias/index.php?p=49705>. Acesso em: 20 dez. 2013.

_____.RIO+5. Carta da Terra. Disponível em: <http://www.cartadaterrabrasil.org/prt/text.html>. Acesso em: 13 jan.2014.

_____.Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals. Disponível em: <http://www.rspca.org.uk/in-action>. Acesso em: 18 set. 2013.

_____.Taboão da Serra -uma experiência inédita no Brasil. ARCA Brasil. São Paulo. Disponível em: <http://www.arcabrasil.org.br/acoes/posse/controle_cidades.htm#jundiai>. Acesso em: 18 set. 2013.

_____.UNESCO –ONU. Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Disponível em: <http://www.forumnacional.com.br/declaracao_universal_dos_direitos_dos_animais.pdf>. Acesso em: 21 mar. 2014.

_____.World Society for the Protection of Animals. Disponível em: <http://www.wspabrasil.org/trabalhoWSPA/Caesegatos/animaisnarua/animais-na-rua-uma alternativa-humanitaria.aspx>. Acesso em: 18 set. 2013.

Downloads

Publicado

2014-01-01

Como Citar

SOUZA, A. S. de. Direitos dos animais domésticos: análise comparativa dos estatutos de proteção. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 5, n. 1, p. 110–132, 2014. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.001.AO06. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6242. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos