Outra perspectiva para compreender “serviço” no ISS: levando a sério a liberdade e mercado em uma democracia
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.002.AO07Palavras-chave:
Semântica, Interpretação, ISS, Serviços.Resumo
Este artigo questiona a compreensão que se tem atribuído ao termo serviço, que compõe a hipótese de incidência tributária do ISS. Primeiramente, trata-se da prática jurídica brasileira que se seguiu à Constituição Federal de 1988, caracterizada pelo ativismo judicial com fundamento no normativismo constitucional, oponível ao debate político democrático. Em seguida, afirma-se que a compreensão do serviço como fazer implica uma perspectiva semântica do direito, que se opõe a uma sua concepção como interpretação construtiva, a partir de um todo constitucional. Posteriormente, assinala-se que uma adequada interpretação que parta da coerência principiológica deve considerar a justa concorrência, a neutralidade tributária e a isonomia, que são imprescindíveis ao mercado. Ao final, conclui-se que o entendimento de serviço, para delimitar o campo de incidência do ISS, não se limita a um fazer. Antes, alcança todas as atividades que não tenham por objeto bens.
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