Outra perspectiva para compreender “serviço” no ISS: levando a sério a liberdade e mercado em uma democracia

Autores

  • Natércia Sampaio Siqueira Universidade de Fortaleza
  • Ana Claudia Lima Pinheiro Mascarenhas Silva Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.002.AO07

Palavras-chave:

Semântica, Interpretação, ISS, Serviços.

Resumo

Este artigo questiona a compreensão que se tem atribuído ao termo serviço, que compõe a hipótese de incidência tributária do ISS. Primeiramente, trata-se da prática jurídica brasileira que se seguiu à Constituição Federal de 1988, caracterizada pelo ativismo judicial com fundamento no normativismo constitucional, oponível ao debate político democrático. Em seguida, afirma-se que a compreensão do serviço como fazer implica uma perspectiva semântica do direito, que se opõe a uma sua concepção como interpretação construtiva, a partir de um todo constitucional. Posteriormente, assinala-se que uma adequada interpretação que parta da coerência principiológica deve considerar a justa concorrência, a neutralidade tributária e a isonomia, que são imprescindíveis ao mercado. Ao final, conclui-se que o entendimento de serviço, para delimitar o campo de incidência do ISS, não se limita a um fazer. Antes, alcança todas as atividades que não tenham por objeto bens.
 

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Referências

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Publicado

2014-07-01

Como Citar

SAMPAIO SIQUEIRA, N.; LIMA PINHEIRO MASCARENHAS SILVA, A. C. Outra perspectiva para compreender “serviço” no ISS: levando a sério a liberdade e mercado em uma democracia. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 136–162, 2014. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.002.AO07. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6224. Acesso em: 8 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos