Dignidade da pessoa humana diante da sanção penal e o monitoramento eletrônico sob a ótica dos direitos fundamentais

Autores

  • Karoline Mafra Sarmento Beserra Faculdade Integrada Tiradentes

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.04.002.AO05

Palavras-chave:

Dignidade da pessoa humana. Sanção penal. Sistema carcerário. Monitoramento eletrônico.

Resumo

O presente artigo busca discorrer sobre a preservação da dignidade da pessoal humana diante da sanção penal, analisando a realidade do sistema carcerário brasileiro e as formas que o legislador vem buscando para manter a dignidade do preso, através da monitoração eletrônica. A atualidade do tema e as modificações introduzidas na legislação brasileira cumprem, neste artigo, demonstrar que o monitoramento eletrônico passou a ser uma alternativa legal à prisão processual, como forma de preservar a dignidade do preso, afastando, progressivamente, o uso desmedido da estrutura do sistema penitenciário tradicional, visto que este se encontra em profunda crise, que vem acarretando trágicos prejuízos ao homem que se submete à experiência do cotidiano prisional. Assim, por o cárcere, no atual sistema prisional brasileiro, corromper impiedosamente o cidadão, afastando do caminho da reeducação, impingindo-lhe a perpetuidade de um estigma destruidor e que obsta o processo de reinserção social, o legislador vem buscando mecanismo que pode afastar o contágio criminal de presos e a difusão dos efeitos negativos causados pela atual estrutura penitenciária, através do monitoramento eletrônico como forma de preservação e efetivação dos direitos fundamentais.

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Publicado

2013-07-01

Como Citar

MAFRA SARMENTO BESERRA, K. Dignidade da pessoa humana diante da sanção penal e o monitoramento eletrônico sob a ótica dos direitos fundamentais. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 4, n. 2, p. 87–106, 2013. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.04.002.AO05. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6209. Acesso em: 13 nov. 2024.

Edição

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Artigos