Limitações na interpretação das normas tributárias com base no formalismo normativo

Autores

  • Eduardo Luís Kronbauer PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO07

Palavras-chave:

Direito Tributário. Formalismo Normativo. Positivismo Jurídico. Corte Epis- temológico. Redução de Complexidades. Filosofia da Linguagem.

Resumo

O presente trabalho tem por objeto a análise crítica da influência do positivismo – em sua dimensão extremamente formalista – sobre o Direito Tributário. Inicia-se pelo breve estudo do normativismo como Teoria Geral do Direito para, posteriormente, verificar o seu impacto na Ciência do Direito Tributário. Este formalismo clássico defende que o papel do teórico do Direito se limita à descrição do direito posto, e, assim, o conteúdo pré-existente à produção da norma não pode ser considerado pelo intérprete. Para ser Ciência, o Direito deve ater-se somente à estrutura semântica e sintática do texto normativo. Após esse primeiro estudo, passa-se a demonstrar a deficiência na aplicação deste formato de interpretação, apontando problemas em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Essa limitação a discussões e alterações de conteúdos meramente semânticos pode acarretar em justificações ambíguas e incertas, em virtude da complexidade e diversidade de significados que a linguagem apresenta. Por fim, aponta-se para a busca de um novo paradigma que não esteja limitado à interpretação do Direito com base apenas na lógica semântica, sintática e pragmática da linguagem jurídica.

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Publicado

2015-01-01

Como Citar

KRONBAUER, Eduardo Luís. Limitações na interpretação das normas tributárias com base no formalismo normativo. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 1, p. 159–194, 2015. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO07. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6155. Acesso em: 30 mar. 2025.

Edição

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Artigos