Um não a Vidas Secas: o reconhecimento da água como direito humano fundamental e suas implicações como bem econômico envasado

Autores

  • Lorenice Freire Davies UFSM

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.002.AO05

Palavras-chave:

Direito fundamental, Mercantilização, Água, Recursos hídricos.

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar o instituto da água, no viés de direito fundamental, considerado seu valor econômico. Somando-se a esse, que a preservação da água como garantia da sobrevivência das futuras gerações já é uma questão de abordagem mundial. Pois, apesar da  água, bem natural, ser dotada de valor econômico, não se configura mercadoria, apesar da  divergência doutrinária entre os termos água e recursos hídricos. Nesse viés, reconhecer a água como  direito fundamental, consiste em atribuir ao Estado o dever de garantir um mínimo essencial à  sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, concretizado pelo fornecimento de  água, respeitados os padrões de potabilidade, a gestão hídrica, a tutela administrativa e  judicial das águas e a conscientização da importância da atuação conjunta entre poder público  e sociedade. Desse modo, através do método dedutivo de abordagem e da pesquisa bibliográfica, por meio da matriz sistêmica-complexa, pretende-se analisar especificamente a problemática da tutela da água na modernidade. Destaca-se, a fim de preservar a manutenção da vida no planeta, a necessidade de efetivarse a normativa acerca do tema, não como mera expressão, mas como concretude edificadora,como  um novo paradigma que contemple a vida e bem estar de toda a coletividade.

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Publicado

2014-07-01

Como Citar

FREIRE DAVIES, L. Um não a Vidas Secas: o reconhecimento da água como direito humano fundamental e suas implicações como bem econômico envasado. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 97–112, 2014. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.002.AO05. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6140. Acesso em: 8 nov. 2024.

Edição

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Artigos