O branqueamento de capitais, a prova indiciária e os princípios da legalidade e ampla defesa
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.01.001.AO03Palavras-chave:
Lavagem de Dinheiro. Delito Antecedente. Provas Indiciárias. Presunções. Princípio da Ampla Defesa.Resumo
Por ser um crime recente, inicialmente serão feitas considerações sobre os conceitos eo iter do delito de lavagem de dinheiro, bem como as espécies de provas, mormentea prova indiciária. Em seguida, a discussão se pauta na utilização da prova por indíciosdo delito antecedente como prova substancial a subsidiar condenação criminal por crimeda Lei 9.613/1990. Analisando-se decisões jurisprudenciais, demonstra-se a evolução dopensamento jurídico e jurisprudencial que este instituto traz. Trabalham-se comentáriossobre argumentações defensivas em sede acadêmica, especificamente no que se refereaos princípios da ampla defesa e legalidade. Por fim, conclui-se não restar dúvidas deque é perfeitamente legal a utilização das provas indiciárias do crime antecedente parasubsidiar condenação criminal por delitos de lavagem de dinheiro, uma vez que se tratam de delitos autônomos (antecedente e lavagem), com previsão legal específica, e aindaporque em perfeita sintonia com o sistema Processual Penal Brasileiro.Downloads
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