Fiscalidade urbanística no Brasil e na França: instrumentos fiscais para a construção de cidades sustentáveis

Autores

  • Debora Sotto PUC SP

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.02.002.AO05

Palavras-chave:

Desenvolvimento sustentável. Direito urbanístico comparado. Fiscalidade urbanística. Brasil. França.

Resumo

O objetivo deste artigo é demonstrar a importância da Fiscalidade Urbanística para o desenvolvimento urbano sustentável, por meio do estudo comparativo entre os instrumentos jurídicos de financiamento da atividade urbanística do Poder Público no Brasil e na França. Para isso, apresentam-se algumas noções preliminares sobre a estrutura dos Estados Brasileiro e Francês, sobre a atividade urbanística do Poder Público e sobre o financiamento do urbanismo em ambos os países, para a seguir, ingressar no estudo comparativo das exações criadas pela Reforma da Fiscalidade Urbanística Francesa aprovada ao final do ano de 2010 com institutos similares do Direito Urbanístico Brasileiro, sempre sob o prisma do princípio do desenvolvimento sustentável.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AGÊNCIA ESTADO. Linha 4 valoriza imóveis e Metrô-SP quer parte do

IPTU. 13 out. 2010. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/

geral,linha-4-valoriza-imoveis-e-metro-sp-quer-parte-do-iptu,624105,0.htm>. Acesso em: 12 dez. 2011.

AMBORSKY, D.; SMOLKA, M. Recuperación de plusvalías para el desarollo urbano: una comparación inter-americana. Eure, Santiago de Chile, v. 29, n. 88, p. 55-77, 2003.

ATALIBA, G. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

BOYSSOU, F. La fiscalité de l’urbanisme en droit français. In: SILVA, J. A. da. Direito urbanístico brasileiro. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

COSTA, R. H. Instrumentos tributários para a política urbana. In: DALLARI, A. de A.; FERRAZ, S. (Org.). Estatuto da cidade: comentários à Lei Federal 10.257/2001. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 44-60.

COSTA, R. H. Praticabilidade e justiça tributária: exequibilidade da lei tributária e direitos do contribuinte. São Paulo: Malheiros, 2007.]

COSTA, F. F. da. O pedágio urbano como instrumento de regulação do espaço viário e financiamento do sistema de transportes. Disponível em:

<http://www.cbtu.gov.br/estudos/pesquisa/antp_16congr/resumos/arquivos/antp2007_261.pdf>. Acesso em: 25 jul. 2011.

DI SARNO, D. C. L. Elementos de direito urbanístico. Barueri: Manole, 2004.

FERNANDES, M. Agenda Habitat para Municípios. Rio de Janeiro: IBAM,

FRANÇA. Constitucion de 4 de outubro de 1958. Disponível em:

www.legifrance.gouv.fr/Droit-francais/Constitution/Constitution-du-4-

octobre-1958>. Acesso em: 12 dez. 2011.

FRANÇA. Lei 2007-1822 de 24 de dezembro de 2007. Disponível em:

<http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000017853

&fastPos=1&fastReqId=582828502&categorieLien=cid&oldAction=rechTexte>. Acesso em: 12 dez. 2011.

FRANÇA. Lei 2010-1658 de 29 de dezembro de 2010. Disponível em: <http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000023316044&f

astPos=1&fastReqId=1705437030&categorieLien=cid&oldAction=rechTexte>. Acesso em: 12 dez. 2011.

FRANÇA. Code Général des Collectivités Territoriales - CGCT. Disponível

em: <http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006

&dateTexte=20111212>. Acesso em: 12 dez. 2011.

MARQUES, C. R. Contornos e fundamentos modernos da contribuição de

melhoria. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

MARQUES NETO, F. de A. Outorga onerosa do direito de construir (Solo Criado). In: DALLARI, A. de A.; FERRAZ, S. (Org.). Estatuto da Cidade: comentários à Lei Federal 10.257/2001. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 221-244.

MELLO, C. A. B. de. Curso de direito administrativo. 27. ed. São Paulo:

Malheiros, 2010.

MINISTÈRE de l’Écologie, du Développement Durable, des Transports et du Logement. Le Journal du ministère du Développement durable hors série/ septembre 2009. Paris: Dicom – Département Image, 2009.

MINISTÈRE de l’Écologie, du Développement Durable, des Transports et du Logement. Le Journal du ministère du Développement durable – novembre 2010. Paris: Dicom – Département Image, 2010.

MINISTÈRE de l’Écologie, du Développement Durable, des Transports et du Logement. Direction générale de l’Aménagement,du logement et de la nature. Réforme de la fiscalité de l’aménagement. Paris, Janvier, 2011.

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei n. 13.430/2002 de 13 set. 2002. Plano Diretor Estratégico. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, SP, 13 set. 2002. Disponível em: <http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/iah/fulltext/leis/

L13430.pdf>. Acesso em: 12 dez. 2011.

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei n. 13.885/2004 de 25 de agosto de 2004.

Estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras e dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordenação do uso e ocupação do solo. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 25 ago. 2004. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2011.

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei n.14.933/2009 de 5 de junho de 2009. Institui a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 5 jul. 2009. Disponível em: <http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/iah/fulltext/leis/L14933.pdf>. Acesso em: 12 dez.2011.

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei Municipal n. 15.2324/2010 de 1º de julho

de 2010. Institui, nos termos do art. 182, § 4º da Constituição Federal, os instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana no Município de São Paulo, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 1º de jul. 2010a. Disponível em: <http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/iah/fulltext/leis/L15234.pdf>. Acesso em: 12 dez. 2011.

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Decreto n. 51.920/2010 de 11 de novembro de 2010. Regulamenta a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana no Município de São Paulo, nos termos da Lei n. 15.234, de 1o de julho de 2010. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 11 nov. 2010b. Disponível em: <http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/iah/

fulltext/decretos/D51920.pdf>. Acesso em: 12 dez. 2011.

OLIVEIRA, R. F. de. Curso de direito financeiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

PAIVA, C. Distribuição da população na região metropolitana de São

Paulo. Disponível em: <http://observasaude.fundap.sp.gov.br/RgMetropolitana/

Condio%20de%20Vida%20e%20Sade/Informa%C3%A7%C3%A3o%20

Demogr%C3%A1fica/PopRMSP07.pdf>. Acesso em: 25 jul. 2011.

SILVA, J. A. da. Direito urbanístico brasileiro. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

SUNDFELD, C. A. O estatuto da cidade e suas diretrizes gerais. In: DALLARI, A. de A.; FERRAZ, S. (Org.). Estatuto da cidade: comentários à Lei Federal 10.257/2001. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 1-22.

Downloads

Publicado

2011-07-01

Como Citar

SOTTO, D. Fiscalidade urbanística no Brasil e na França: instrumentos fiscais para a construção de cidades sustentáveis. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 361–399, 2011. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.02.002.AO05. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6080. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos