Reflexões sobre a proteção penal do patrimônio histórico e cultural brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO04Palavras-chave:
Direito Ambiental. Patrimônio histórico e cultural. Proteção penal.Resumo
O Brasil protege seu patrimônio histórico e cultural de forma ampla, a partir do contido no artigo 216 da Constituição. Esta proteção dá- no âmbito administrativo, através do tombamento de bens de reconhecido valor histórico ou arquitetônico e de outras medidas. Na esfera civil, via responsabilização do infrator impondo-lhe o dever de indenizar a coletividade por danos que eventualmente cause. E penal, sendo esta última forma de proteção, cuja base está nos artigos 62 a 65 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o complemento das demais. Neste artigo busca-se demonstrar a importância das normas penais na proteção do patrimônio histórico e cultural e a efetividade de sua aplicação.Downloads
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