A possibilidade da justiça transnacional da globalização

Autores

  • Paulo Márcio Cruz cordenador dos Cursos de Doutorado e de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí
  • Zenildo Bodnar professor nos programas de Doutorado e Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.04.001.AO02

Palavras-chave:

Transnacionalidade. Justiça transnacional. Globalização democrática

Resumo

O presente artigo trata da globalização da justiça em seus sentidos mais abrangentes. Aborda aspectos dessa nova era que vem para conviver com a última modernidade e que, fatalmente, influência o Direito em seus diversos aspectos, indicando que ele precisa ser um modelo que diferencie, efetivamente, o ser humano, inteligente, criativo, dos demais seres vivos, tornando-o o grande promotor da preservação da natureza, ao contrário do que acontece atualmente. Seu objetivo geral é o de estabelecer as bases teóricas da necessidade de conjugação para as categorias justiça transnacional e globalização democrática. O trabalho se justifica pela necessidade de se buscar formas atualizadas de Direito e de Justiça, a partir dos sintomas da crise da última modernidade e do Estado Constitucional Moderno.

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Referências

ALEXY, R. El concepto y la validez del derecho. 2. ed. Barcelona: Gedisa, 1997.

ALEXY, R. La institucionalización de la justicia. Tradicción del José Antonio Soane, Eduardo Roberto Sodero, Pablo Rodríguez. Granada: Editorial Comares, 2005.

ARNAUD, A-J.Entre modernité et mondialisation: leçons d’histoire de la phisoso-phie du droit et de l’État. 2. ed. Paris: LGDJ, 2004.

ATIENZA, M. Tres licciones de teoría del derecho. Alicante: Club Universitário, 2000.

BERGALLI, R.; RESTA, E. Soberania: un princípio que se derrumba. Barcelona: Paidós, 1996.

BILBENY, N. Política sin estado. Barcelona: Ariel, 1998.

BODNAR, Z.; CRUZ, P. M. Pensar globalmente y actuar localmente: El Estado transnacional ambiental em Ulrich Bech. Revista Aranzadi de Derecho Ambiental,v. 1, p. 51-59, 2008.

BODNAR, Z.; CRUZ, P. M. O clima como necessidade de governança transnacional: reflexões pós Copenhague 2009. In: SILVEIRA, A. (Coord.). Direito da união eu-ropéia e transnacionalidade. Quid Juris: Lisboa, 2010.

BOFF, L. Ecologia, mundialização, espiritualidade. São Paulo: Ática, 1996.

BOFF, L. Ecologia social: pobreza e miséria. Disponível em: <http://leonardoboff.com/site/vista/outros/ecologia-social.htm>. Acesso em: 26 jan. 2011.

CARRIERI, M. No hay democracia sen democracia economica. Madrid: Ediciones HOAC, 1998.

COLL, A. G. La moral como derecho: Estudio sobre la moralidad em la Filosofia del Derecho de Hegel. Madrid: Trota, 2001.

CRUZ, P. M. Fundamentos do direito constitucional. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2003.

CRUZ, P. M. Repensar a Democracia. Revista Lex -Jurisprudência STF, São Paulo, v. 366, p. 5-27, 2009.

CRUZ, P. M. Sobre el principio Republicano. Revistas Jurídicas, Colômbia, v. 6, p. 88-105, 2009.

CRUZ, P. M.; REAL FERRER, G. A Crise financeira mundial, o estado e a democra-cia econômica. RECHTD -Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, Novo Hamburgo, v. 1, p. 46-56, 2009.

CRUZ, P. M.; REAL FERRER, G. Los nuevos escenarios transnacionales y la demo-cracia asimétrica. V-Lex Revista, Barcelona, v. 5, p. 12-24, 2010.

DEL CABO, A. Constitucionalismo, mundialização e crise del concepto de sobera-nia: alguns efectos em América Latina y e Europa. Alicante: Publicaciones Uni-versidad de Alicante, 2000.

HABERMAS, J. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

HABERMAS, J. Direitoedemocracia: entre faticidade evalidade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HABERMAS, J. A constelação pós-nacional: Ensaios políticos. Tradução de Márcio Seligmann-Silva. SãoPaulo: Littera Mundi, 2001.

HESPANHA, A. M. Cultura jurídica européia: síntese de um milênio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

HUNTINGTON, S. Choque de civilizaciones?Madrid: Tecnos, 2004.

IHERING, R. V. A luta pelo direito. Tradução de Sílvio Donizete Chagas. São Paulo: Acadêmica, 1993.

JÁUREGUI, G. La democracia planetária. Oviedo: Nobel, 2000.

KELSEN, H.O que é justiça?A justiça, o direito e a política no espelho da ciência. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

LÉVY, P. Ciberdemocracia: ensayo sobre filosofia política. Barcelona: Editorial UOC, 2002.

MÜLLER, F. Que grau de exclusão social ainda pode ser tolerado por um sistema democrático?Porto Alegre: Unidade Editorial, 2000.

PARDO, J. E. Técnica, riesgo ederecho: tratamiento del riesgo tecnológico en el Derecho Ambiental. Barcelona: Ariel, 1999.

REAL FERRER, G. La construcción del derecho ambiental. Revista Aranzadi de Derecho Ambiental, Espanha, n. 1, p. 73-93, 2002. Disponível em: <http://www.dda.ua.es/documentos/construccion_derecho_ambiental.pdf>. Acesso em: 3 jan. 2011.

REAL FERRER, G. La solidariedad en el derecho administrativo. Revista de Admi-nistración Pública, n. 161, p. 123-179, 2003.

SALA, M. D. O. I. Un futuro para la democracia: una democracia para la gobernabi-lidad mundial. Barcelona: Cristianisme i justícia, 2002.

SANTOS, B. de S. Reiventar la democracia, reiventar el estado. Madrid: Ediciones Sequitur, 1999.

TEZANOS, J. F. et al. La democracia post-liberal. Madrid: Editorial Sistema,1996.

WARAT, L. A. A rua grita Dionísio!Direitos humanos da alteridade, surrealismo e cartografia. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010.

ZAGREBELSKY, G. El derecho dúctil. 9. ed. Madrid: Trotta, 2009.

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Publicado

2013-01-01

Como Citar

CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo. A possibilidade da justiça transnacional da globalização. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 4, n. 1, p. 35–55, 2013. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.04.001.AO02. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6059. Acesso em: 22 dez. 2024.

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