Os impactos e as perspectivas da regulação estatal sobre as atividades econômicas

Autores

  • Gabriel Placha Centro Universitário Franciscano (FAE), Curitiba, PR

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.01.002.AO02

Palavras-chave:

Estado regulador. Atividade regulatória. Regulação econômica.

Resumo

Com a reforma do Estado, que levou ao suprimento do modelo totalmente liberal para uma políti ca social e de maior parti cipação estatal, a adoção do modelo regulatório, para o desempenho das ati vidades de interesse público, surge como solução políti ca para que a administração pública possa cumprir com suas funções. Contudo, a ordem econômica na Consti tuição garante a livre iniciati va e a concorrência, sem afastar o aspecto da promoção social. Assim, a ati vidade regulatória necessita de instrumentos para sua implementação, desde que observados os direitos individuais. O Estado regulador adota uma forma de governo progressivo, em que a função estatal está voltada para o incenti vo, fi scalização, planejamento e fomento de determinados setores considerados estratégicos e de interesse público, regulando a atuação dos agentes econômicos envolvidos nessas ati vidades. Por isso é que se pretende expor de que forma ocorre o exercício da regulação estatal sobre as ati vidades econômicas e seus efeitos.

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Biografia do Autor

Gabriel Placha, Centro Universitário Franciscano (FAE), Curitiba, PR

Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Curitiba, Mestre em
Direito Social e Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, professor de Direito
Administrativo, Direito Tributário e Direito Econômico da Graduação e Pós-Graduação do Centro
Universitário Franciscano (FAE), Curitiba, PR

Referências

ARAGÃO, A. S. de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

BRITO, M. R.; DELPIAZZO, C. E. Derecho administrativo de la regulación

económica. Montevideo: [s.n.], 1998.

BRUNA, S. V. Agências reguladoras: poder normativo, consulta pública, revisão judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

CAPELLA, J. R. Fruto proibido: uma aproximação histórico-teórica ao estudo do Direito e do Estado. Tradução de Gresiela Nunes da Rosa e Lédio Rosa de Andrade.

Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

CARVALHO, V. M. de. Desregulação e reforma do Estado no Brasil: impacto sobre a prestação de serviços públicos. In: DI PIETRO, M. S. Z. (Org.). Direito regulatório: temas polêmicos. Belo Horizonte: Fórum, 2003. p. 157-175.

CASSAGNE, J. C. Estúdios de derecho público. Buenos Aires: Depalma, 1995.

CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA. Quem somos. Missão. Disponível em: <http://www.conar.org.br>. Acesso em: 30 mar. 2006.

DUTRA, P. Agências reguladoras: reforma ou extinção? Revista de Direito Público da Economia – RDPE, n. 3, p. 187-197, 2003.

FERRAZ Jr., T. S. Abuso de poder econômico por prática de licitude duvidosa amparada judicialmente. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, n. 1, p. 215-225, 2003.

FRISON-ROCHE, M.-A. Definição do direito da regulação econômica. Tradução Thales Morais da Costa. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, n. 9, p. 207-217, 2005a.

FRISON-ROCHE, M.-A. Os novos campos da regulação. Tradução Thales Morais da Costa. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, n. 10, p. 191-204, 2005b.

GRAU, E. R. O direito posto e o direito pressuposto. São Paulo: Malheiros, 1996.

GRAU, E. R. A ordem econômica da Constituição de 1988 (interpretação e crítica). 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

JUSTEN FILHO, M. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.

JUSTEN FILHO, M. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

MARQUES, M. L.; MOREIRA, V. Economia de mercado e regulação. In: MARQUES, M. L.; MOREIRA, V. A mão visível: mercado e regulação. Coimbra: Almedina, 2003. p. 13-15.

MARQUES NETO, F. de A. Limites à abrangência e à intensidade da regulação estatal. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, n. 1, p. 67-93, 2003.

MOREIRA, E. B. O direito administrativo da economia, a ponderação de interesses e o paradigma da intervenção sensata. In: CUÉLLAR, L.; MOREIRA, E. B. Estudos de direito econômico. Belo Horizonte: Fórum, 2004a. p. 53-98.

MOREIRA, E. B. Anotações sobre a história do direito econômico brasileiro (Parte I: 1930-1956). Revista de Direito Público da Economia – RDPE, n. 6, p. 67-96, 2004b.

MOREIRA, V. A auto-regulação profissional. Coimbra: Almedina, 1997.

MOREIRA NETO, D. de F. O novo papel do estado na economia. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, n. 11, p. 99-120, 2005.

MOTA, C. T. da S. Regulação e desregulação: uma discussão sobre o equilíbrio entre mercado e coletividade. In: DI PIETRO, M. S. Z. (Org.). Direito regulatório: temas polêmicos. Belo Horizonte: Fórum, 2003. p. 177-196.

MOTTA, P. R. F. A regulação como Instituto Jurídico (Segunda parte). Revista de Direito Público da Economia – RDPE, n. 5, p. 69-79, 2004.

NOGUEIRA, L. C. C. A consideração econômica no direito tributário. In:

NOGUEIRA, R. B. (Dir.). Estudos tributários em homenagem à memória

de Rubens Gomes de Sousa. São Paulo: Resenha Tributária, 1974. p. 351-384.

NUNES, E. Agências regulatórias: gênese, contexto, perspectivas e controle. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, n. 2, p. 161-220, 2003.

NUSDEO, F. Curso de economia: introdução ao direito econômico. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

PÉREZ, D. S. Auto-regulação: aspectos gerais. In: DI PIETRO, M. S. Z. (Org.). Direito regulatório: temas polêmicos. Belo Horizonte: Fórum, 2003. p. 607-624.

SALOMÃO FILHO, C. Regulação da atividade econômica: princípios e fundamentos jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2001.

SCOTT, P. H. R. Direito constitucional econômico: estado e normalização da economia. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 2000.

STIGLER, G. J. A teoria da regulação econômica. In: MATTOS, P. (Coord.). Regulação econômica e democracia: o debate norte-americano. São Paulo: Editora 34, 2004. p. 23-48.

STUCHI, C. G. Regulação e desregulação diante dos princípios da administração pública. In: DI PIETRO, M. S. Z. (Org.). Direito regulatório: temas polêmicos. Belo Horizonte: Fórum, 2003. p. 109-124.

VILLELA SOUTO, M. J. Direito administrativo regulatório. Rio de Janeiro:

Lumen Juris, 2002.

VILLELA SOUTO, M. J. Direito administrativo da economia. 3. ed. Rio de

Janeiro: Lumen Juris, 2003.

VILLELA SOUTO, M. J. Direito administrativo em debate. Rio de Janeiro:

Lumen Juris, 2004.

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Publicado

2010-07-01

Como Citar

PLACHA, G. Os impactos e as perspectivas da regulação estatal sobre as atividades econômicas. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 1, n. 2, p. 251–270, 2010. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.01.002.AO02. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6023. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos