Acordo de quotistas: breves considerações sobre ‘importação’ do instrumento pelas sociedades limitadas

Autores

  • Irena Carneiro Martins Universidade Salvador (UNIFACS), Salvador, BA

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.01.002.AO01

Palavras-chave:

poluição sonora, tributação ambiental, tributação extrafiscal, proteção ambiental.

Resumo

Este artigo busca apresentar algumas considerações acerca da utilização do instrumento parassocial, conhecido como acordo de acionistas (típico, portanto, das sociedades anônimas), no ambiente das sociedades limitadas. Ao passo em que as sociedades anônimas contam com diploma legal que regula e delimita o alcance do acordo de acionistas, nas sociedades limitadas é preciso considerar as normas gerais de Direito
Societário, as regras específicas das limitadas, bem como os limites da supletividade da Lei das S.A., quando aplicável. É objetivo do presente artigo sugerir parâmetros para a celebração do acordo de quotistas no ambiente das sociedades limitadas, delinear seus
alcances e limitações.

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Biografia do Autor

Irena Carneiro Martins, Universidade Salvador (UNIFACS), Salvador, BA

Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), professora de Direito Empresarial
na Universidade Salvador (UNIFACS), Salvador, BA - Brasil

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Publicado

2010-07-01

Como Citar

Martins, I. C. (2010). Acordo de quotistas: breves considerações sobre ‘importação’ do instrumento pelas sociedades limitadas. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 1(2), 241–249. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.01.002.AO01

Edição

Seção

Artigos