Constitucionalismo judicial: o desvio democrático
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.07.002.AO03Palavras-chave:
constitucionalismo, separação de poderes, democracia, Poder Judiciário, intervenção.Resumo
O Constitucionalismo Político perde, a cada dia, espaço para o Poder Judiciário, fator este verificado pelo inchaço das disposições normativas no ordenamento brasileiro. A Política foi englobada pela Lei e permitiu que o Constitucionalismo Judicial passasse a regular as políticaspúblicas. No entanto, essa transmutação desfigura a tradicional noção de Separação de Poderes e, em última análise, suprime a democracia, porquanto a política é papel dos homens eleitos pela via popular. A direção socioeconômica deve ser presidida pelo Poder Legislativo e Executivo de acordo com o anseio popular, e não pelos Tribunais, entidades técnicas não compromissadas com a democracia.
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