Constitucionalismo judicial: o desvio democrático

Autores

  • Khristian Rodrigo Pscheidt

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.07.002.AO03

Palavras-chave:

constitucionalismo, separação de poderes, democracia, Poder Judiciário, intervenção.

Resumo

O Constitucionalismo Político perde, a cada dia, espaço para o Poder Judiciário, fator este verificado pelo inchaço das disposições normativas no ordenamento brasileiro. A Política foi englobada pela Lei e permitiu que o Constitucionalismo Judicial passasse a regular as políticas
públicas. No entanto, essa transmutação desfigura a tradicional noção de Separação de Poderes e, em última análise, suprime a democracia, porquanto a política é papel dos homens eleitos pela via popular. A direção socioeconômica deve ser presidida pelo Poder Legislativo e Executivo de acordo com o anseio popular, e não pelos Tribunais, entidades técnicas não compromissadas com a democracia.

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Publicado

2016-07-01

Como Citar

PSCHEIDT, K. R. Constitucionalismo judicial: o desvio democrático. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 7, n. 2, p. 36–48, 2016. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.07.002.AO03. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/5807. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos