A formação ambiental dos profissionais de Direito
uma análise da ambientalização curricular das universidades federais brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v16i1.31765Palavras-chave:
Educação ambiental. Direito ambiental. Ambientalização Curricular. Legislação. Diretrizes curriculares nacionais.Resumo
A ambientalização curricular consiste na inserção da dimensão socioambiental no ensino superior. As Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito preveem a inclusão da educação ambiental de forma transversal, no entanto, não determina a obrigatoriedade de disciplinas específicas da área, como Direito Ambiental. O objetivo desta pesquisa foi avaliar a formação ambiental dos profissionais de direito do Brasil através da análise da ambientalização curricular dos cursos de graduação em Direito. O corpus dessa pesquisa incluiu todas as universidades federais brasileiras cujos cursos receberam a recomendação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Foram pesquisadas as matrizes curriculares dos 40 cursos oferecidos, e verificados quais ofereciam a disciplina Direito Ambiental de forma obrigatória ou optativa. Em seguida foram avaliados os projetos pedagógicos, matrizes curriculares e ementas dos cursos que a ofereciam de forma optativa. Os resultados mostram que 82,5% dos cursos das universidades federais brasileiras ofertam a disciplina Direito Ambiental de forma obrigatória, e entre aqueles que a ofertam de forma optativa, 58% apresentam alto indício de ambientalização curricular. Apesar destes cursos representarem apenas 2% do total de cursos de graduação em Direito existentes no país, a formação ambiental dos seus egressos se mostra consoante com as atuais diretrizes.
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