Critérios ASG e democracia econômica: dever fiduciário de administradores e gestores de fundos de investimento para o desenvolvimento sustentável

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v14i2.29305

Palavras-chave:

ASG; desenvolvimento sustentável; fundos de investimento; democracia econômica; direitos humanos e empresas.

Resumo

Em face do aumento significativo de investidores pessoas físicas e da multiplicação de produtos e serviços sustentáveis, sob a sigla ESG (ou ASG) em bolsa de valores brasileira, justifica-se estudo sobre regulação jurídica do mercado de fundos de investimentos, que engloba tanto prestadores de serviço (gestores e administradores), quanto consumidores (pessoas físicas). Objetiva-se compreensão sobre relação entre Democracia e Mercado Financeiro, no âmbito da sociedade hipercomplexa e da economia de mercado global, analisando-se especificamente: (i) – funcionamento do mercado financeiro a partir de teorias de Democracia Econômica, que refletem poder decisório na organização da atividade empresarial; (ii) – a responsabilidade jurídica do administrador e gestor de fundos de investimento na incorporação de critérios ASG, a partir do dever fiduciário. Emprega-se o método indutivo com auxílio de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que: 1 – os critérios ASG, representativos da cooperação entre Estado-Empresa para consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), não contribuem de forma direta para a democratização do mercado financeiro, mas sim indireta, a partir da introdução de procedimentos de cooperação que promovem a transparência e diálogo, a exemplo do disclosure, que abordam publicamente questões ambientais, sociais e de governança, temas essenciais à democracia nos moldes atuais; 2 – responsabilidade jurídica sobre a incorporação de critérios ASG e a escolha de ativos não deve estar adstrita ao critério risco-retorno, pois há novo universo normativo incidente sobre a atuação dos gestores/administradores de fundos de investimento, inclusive por meio de normas transnacionais, as quais englobam uma nova ética direcionada aos ODS, complementar aos deveres fiduciários tradicionais.

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Biografia do Autor

Daniel Jacomelli Hudler, Universidade Nove de Julho

Doutorando em Direito Empresarial e Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE (São Paulo – SP, Brasil), ex-bolsista de pesquisa PROSUP/CAPES na área de concentração "Justiça, Empresa e Sustentabilidade". Especialista em Direito Processual Civil e Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE-SP). Ex-Editor assistente das revistas científicas Prisma Jurídico e Thesis Juris. Advogado em São Paulo. Experiência internacional pela Universidade da Coruña (UDC - Espanha) em Globalización & Empresa: una visión Europea e Università degli Studi di Roma "Tor Vergata". Membro Efetivo das Comissões de Infraestrutura/Desenvolvimento e Doutrina da OAB/SP.

Marcelo Benacchio, Universidade Nove de Julho / Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor permanente do Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho – UNINOVE (São Paulo – SP, Brasil). Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (São Bernardo do Campo – SP, Brasil). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Convidado da Pós Graduação lato sensu da PUC/COGEAE e da Escola Paulista da Magistratura.

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Publicado

2023-12-22

Como Citar

HUDLER, D. J.; BENACCHIO, M. Critérios ASG e democracia econômica: dever fiduciário de administradores e gestores de fundos de investimento para o desenvolvimento sustentável. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 14, n. 2, p. e244, 2023. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v14i2.29305. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/29305. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos