Proteção do ambiente na Constituição Federal de 1988 e proibição de retrocesso: o caso dos Programas de Regularização Ambiental
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i1.27080Palavras-chave:
programas de regularização ambiental, Código Florestal, direito e dever fundamental à proteção do ambiente, proibição de retrocesso ambientalResumo
O presente artigo pretende investigar a respeito da eventual inconstitucionalidade dos instrumentos adotados pelos Programas de Regularização Ambiental (PRA) em virtude dos vácuos de proteção possibilitados pelo assim chamado Novo Código Florestal Brasileiro, em face do Código Florestal de 1965. A hipótese que se enuncia e busca confirmar, ao final da análise, é a da inconstitucionalidade de diversas das medidas adotadas, visto atentarem contra as exigências do princípio da proibição de retrocesso ambiental. Para tanto, após uma breve explanação acerca dos PRA, bem como sobre as matérias constitucionais relativas ao direito e dever fundamental de proteção e promoção ambiental, destaque para o problema da proibição de retrocesso, serão enfrentados os principais pontos controversos relativos aos PRA, à vista das alterações levadas a efeito pela reforma da legislação florestal brasileira.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Comentários ao novo código florestal. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2014.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
BARIFOUSE, Leonardo. Integração e fragmentação no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Revista de Direito Ambiental, v. 75, p. 93-111, jul./set. 2014.
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 5 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
BENJAMIN, Antônio Herman. Direito constitucional ambiental brasileiro. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito constitucional ambiental brasileiro. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BENJAMIN, Antonio Herman. Princípio da proibição de retrocesso ambiental. In: Senado Federal. Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Princípio da proibição de retrocesso ambiental. Brasília: Senado Federal, 2012.
BONTEMPO, Alessandra Gotti. Direitos sociais: eficácia e acionabilidade à luz da Constituição de 1988. Curitiba: Juruá, 2005.
BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília, DF, 23 jul. 2008, p. 1.
BRASIL. Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília, DF, 18 out. 2012. p. 5.
BRASIL. Decreto nº 8.235, de 05 de maio de 2014. Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília, DF, 05 mai 2014, p. 1.
BRASIL. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Tabela com módulo fiscal dos municípios. Disponível em: <http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estruturafundiaria/regularizacaofundiaria/indicescadastrais/indices_basicos_2013_por_municipio.pdf>. Acesso em: 20 mar 2018.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Congresso Nacional, Brasília, DF, 28 mai 2012, p. 1.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Congresso Nacional, Brasília, DF, 13 fev 1998, p. 1.
BRASIL. Medida Provisória 867, de 26 de dezembro de 2018. Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília, DF, 27 dez 2018, p. 16.
BRASIL. Medida Provisória 884, de 14 de junho de 2019. Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília, DF, 14 jun 2019, p. 1.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Cadastro Ambiental Rural – Boletim Informativo. Edição Especial. Janeiro de 2020. P. 12. Disponível em: <http://www.florestal.gov.br/boletins-do-car/4418-revisao-boletim-car-encaminhar-07abril2020-1/file>. Acesso em: 21 mai. 2020.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Mapa de biomas do Brasil: primeira aproximação. Rio de Janeiro: IBGE, 2004.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.240.122/PR. Recorrente: Leonildo Isidoro Chiaradia. Recorrido: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, 02 de outubro de 2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=24675985&num_registro=201100461496&data=20121219&tipo=51&formato=PDF>. Acesso em: 18 mar. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.717.736/SP. Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo. Recorrido: Estado de São Paulo e outros. Relator: Ministro Francisco Falcão. Brasília, 03 de setembro de 2019. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=97387102&tipo=51&nreg=201800013512&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20190909&formato=HTML&salvar=false>. Acesso em: 20 mai. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 302.906/SP. Recorrente: CCK Construtora e Incorporadora LTDA. Recorrido: Associação dos Amigos e Moradores do Alto da Lapa e Bela Aliança. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, 26 de agosto de 2010. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=3419096&num_registro=200100140947&data=20101201&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 20 mai. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade 42. Requerente: Partido Progressista - PP. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 28 de fevereiro de 2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4961436>. Acesso em: 19 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 6.218/RS. Requerente: Partido Liberal - PL. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 10 de dezembro de 2019. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6218cautelar.pdf>. Acesso em: 15 dez. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.035. Requerente: Partido da Frente Liberal. Requeridos: Governador do Estado do Paraná e Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, 06 de abril de 2005. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363287>. Acesso em: 18 mai. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.540. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Presidente da República. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 01 de setembro de 2005. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=387260>. Acesso em: 8 mai. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Intimados: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 24 de agosto de 2017. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749028439>. Acesso em: 18 mai. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.717. Requerente: Procurador-Geral da República. Intimado: Presidente da República. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, 05 de abril 2018. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749158743>. Acesso em: 20 mai. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.016. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Governador do Estado da Bahia. Relator: Ministro Alexandre de Morais. Brasília, 11 de outubro de 2018. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749158743>. Acesso em: 21 mai. 2020
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.312. Requerente: Procurador-Geral da República. Intimados: Governador do Estado do Tocantins e Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Relator: Ministro Alexandre de Morais. Brasília, 25 de outubro de 2018. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749117787>. Acesso em: 18 mai. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.996. Requerente: Assoc Brasil da Ind Higiene Pessoal Perf e Cosmeticos. Intimado: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Relator: Ministro Alexandre de Morais. Brasília, 15 de abril de 2020. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752545435>. Acesso em: 18 mai. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 22164/SP. Impetrante: Antônio de Andrade Ribeiro Junqueira. Impetrado: Presidente da República. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 30 de outubro de 1995b. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=85691>. Acesso em: 18 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 134297/SP. Recorrente: Estado de São Paulo. Recorridos: Paulo Ferreira Ramos e cônjuge. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 13 de junho de 1995a. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=207731>. Acesso em: 18 mar. 2018.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional ambiental português e da União Europeia. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito constitucional ambiental brasileiro. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O direito ao ambiente como direito subjetivo. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.
CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Opinión consultiva OC-23/17, de 15 de noviembre de 2017. Medio ambiente y derechos humanos. http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_esp.pdf>. Acesso em: 12 dez. 2019.
CONTO, Mário de. O princípio da proibição de retrocesso social: uma análise a partir dos pressupostos da hermenêutica filosófica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Opinión consultiva OC-23/17, de 15 de noviembre de 2017. Medio ambiente y derechos humanos. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_esp.pdf>. Acesso em 20 mai 2020.
DERBLI, Felipe. O princípio da proibição de retrocesso social na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
FERRAZ JÚNIOR, T. S. Normas gerais e competência concorrente: uma exegese do art. 24 da Constituição Federal. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 90, p. 245-251, 1995.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; FERREIRA, Renata Marques. Comentários ao “código” florestal: Lei n. 12.651/2012. São Paulo: Saraiva, 2013.
GAVIÃO FILHO, Anizio Pires. Direito fundamental ao ambiente. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
GUIDOTTI, Vinicius et al. Números detalhados do novo Código Florestal e suas implicações para os PRAs. Piracicaba: Imaflora, 2017.
HACHEM, Daniel Wunder. A discricionariedade administrativa entre as dimensões objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais sociais. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 10, n. 35, p. 313-343, jul./dez. 2016.
HACHEM, Daniel Wunder. A dupla titularidade (individual e transindividual) dos direitos fundamentais econômicos, sociais, culturais e ambientais. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, v. 14, n. 14, Curitiba, p. 618-688, jul./dez. 2013a.
HACHEM, Daniel Wunder. A noção constitucional de desenvolvimento para além do viés econômico – Reflexos sobre algumas tendências do Direito Público brasileiro. A&C – R. de Dir. Administrativo & Constitucional. Belo Horizonte, p.133-168, jul./set. 2013b.
HACHEM, Daniel Wunder. Mínimo existencial e direitos fundamentais econômicos e sociais: distinções e pontos de contato à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder (Coord.). Direito público no Mercosul: intervenção estatal, direitos fundamentais e sustentabilidade. Belo Horizonte: Fórum, 2013c.
LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito à informação ambiental e qualidade do ar. São Paulo: Instituto de Energia e Meio Ambiente, 2009.
MARTINS, Patrícia do Couto Villela Abbud. A proibição de retrocesso social como fenômeno jurídico. In: GARCIA, Emerson. A efetividade dos direitos sociais. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Meio ambiente: direito e dever fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
MENDONÇA, José Vicente dos Santos. Vedação de retrocesso: o que é e como perder o medo. In: BINENBOJM, Gustavo (coord.). Revista de Direito da Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro. Vol. XII (Direitos Fundamentais). Rio de Janeiro: 2003.
MIOZZO, Pablo Castro. A dupla face da proibição de retrocesso social e os direitos fundamentais no Brasil: uma análise hermenêutica. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2010.
MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Princípios Fundamentais do Direito Ambiental. Revista de Direito Ambiental, v. 1, n. 2, p. 50-66, abr./jun. 1996.
MOLINARO, Carlos Alberto. Direito ambiental: proibição de retrocesso. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
MUKAI, Toshio. O novo Código Florestal. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
MUNDIM, C. P. de D. Cadastro Ambiental Rural – CAR: originalidade, inovação ou mera burocracia. Revista de Direito Agrário e Agroambiental, Brasília, v. 2, n. 1, p. 152-167, jan./jun. 2016.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.
OEA. Protocolo Adicional a La Convencion Americana sobre Derechos Humanos en Materia de Derechos Economicos, Sociales y Culturales "Protocolo de San Salvador". 1988. Disponível em: <http://www.oas.org/juridico/spanish/tratados/a-52.html>. Acesso em: 19 mai 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. CEPAL. Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe. 2018. Disponível em: <https://www.cepal.org/pt-br/publicaciones/43611-acordo-regional-acesso-informacao-participacao-publica-acesso-justica-assuntos>. Acesso em: 01 mai 2019.
PINTO E NETTO, Luísa Cristina. O princípio da proibição de retrocesso social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
POLÍZIO JÚNIOR, Vladimir. Novo código florestal: comentado artigo por artigo, anotado e comparado com o Código Florestal de 1965. 2 ed. São Paulo: Rideel, 2014.
PRIEUR, Michel. O princípio da “não regressão” no coração do direito do homem e do meio ambiente. Novos Estudos Jurídicos, v. 17, n. 1, p. 06-17, abr. 2012.
RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
SARLET, Ingo Wolfgang, Direitos fundamentais a prestações sociais e crise: algumas aproximações. Espaço Jurídico Journal of Law, v. 16, n. 2, p. 459-488, jul./dez. 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang. Teoria geral dos direitos fundamentais. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ecológico: constituição, direitos fundamentais e proteção da natureza. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos ambientais procedimentais: acesso à informação, a participação pública na tomada de decisão e acesso à justiça em matéria ambiental. Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 23, n. 2, p. 417-465, mai./ago. 2018.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Notas sobre a proibição de retrocesso em matéria (socio) ambiental. In: SENADO FEDERAL. Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Princípio da proibição de retrocesso ambiental. Brasília: Senado Federal, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Novos desenvolvimentos na seara do assim chamado princípio da proibição de retrocesso ecológico à luz da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). No prelo.
SARLET, Ingo Wolfgang; ZOCKUN, Carolina Zancaner. Notas sobre o mínimo existencial e sua intepretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 3, n. 2, p. 115-141, mai./ago. 2016.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
THOMÉ, Romeu. O princípio da vedação de retrocesso socioambiental: no contexto da sociedade de risco. Salvador: Juspodivm, 2014.
UNIÃO EUROPEIA. Charter of Fundamental Rights of the European Union. 2000. Disponível em: <http://www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_en.pdf>. Acesso em: 19 mai 2020.
UNITED NATIONS. International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights. 1966. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CESCR.aspx>. Acesso em: 19 mai 2020.
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