A diversidade cultural enquanto direito fundamental: o caso do povo indígena Wayãpi

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i3.23901

Palavras-chave:

direito fundamental, patrimônio cultural indígena, povo Wayãpi, Reserva Nacional do Cobre e Associados (RENCA), dignidade da pessoa humana.

Resumo

Este artigo demonstra a necessidade do reconhecimento da integração entre a abordagem ecológica e a social para discutir os problemas ambientais. A discussão sobre a cultura de um povo ainda é algo que merece muita atenção, pois requer superar as barreiras do preconceito e da intolerância com relação à cultura do “outro” Assim, não se pode olhar a cultura do “outro” somente a partir do olhar, do ponto de vista daquele que a observa. Para tanto se tem materializado na Constituição Federal de 1988, que o patrimônio cultural está relacionado às artes, a memória de um povo e no fluxo de saberes que perpassam por gerações formando a sua identidade cultural. Quanto à metodologia, para a realização do estudo, utilizou-se a indutiva com a utilização de livros, textos e artigos doutrinários, além de leis que possuam relação direta ou indireta com o assunto em comento, tendo em vista a construção do debate teórico relacionado aos conceitos de ordem dogmática.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Elaine Aparecida Barbosa Gomes, Universidade de Itaúna

Mestre em Direito pela Universidade de Itaúna (Itaúna-MG, Brasil). Bacharel em Direito pela Universidade de Itaúna-MG. Especialista em Geografia e História Contemporânea pelo Instituto Superior de Educação-Berlaar/Patrocínio MG. Graduada em Geografia pela Faculdade de Pará de Minas-FAPAM. Advogada. E-mail: [email protected]

Deilton Ribeiro Brasil, Universidade de Itaúna

Professor da Graduação e do PPGD - Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna (UIT) (Itaúna-MG, Brasil). Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina, Itália. Doutor em Direito pela UGF/RJ. Professor das Faculdades Santo Agostinho (FASA). E-mail: [email protected]

Referências

ALEM, Nichollas. O que são direitos culturais? IDEA, Instituto de Direito, Economia Criativa e Artes, 23 de janeiro de 2017. Disponível em: http://institutodea.com/artigo/o-que-sao-direitos-culturais/. Acesso em: 25 abr. 2018.

AMADO, Frederico Augusto di Trindade. Direito ambiental. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. São Paulo: Atlas, 2012.

ARAGÃO, Maria Alexandra de Sousa. Desenvolvimento sustentável em tempo de crise e em maré de simplificação. Fundamentos e limites da proibição de retrocesso ambiental. In: Estudos de homenagem ao Professor Doutor Gomes Canotilho. Coimbra: Coimbra Editora, 2012.

ARMELIN, Priscila Kutne. Patrimônio cultural e sistema penal. Curitiba: Juruá Editora, 2008.

ARMELIN, Priscila Kutne; BORIN, Roseli. O valor do patrimônio cultural para inclusão social. In: Direito ambiental e socioambientalismo I [Recurso eletrônico on-line] CONPEDI/UNICURITIBA [Orgs.]; SANTOS, Bartira Macedo Miranda; SOUZA, José Fernando Vidal [Coords.]. Florianópolis: CONPEDI, p. 246-261, 2016.

BALBINO, Thamara Estéfane Martins; BRASIL, Deilton Ribeiro. A dimensão intergeracional e a proteção dos direitos fundamentais das gerações futuras: reflexões sobre a crise ambiental. In: COSTA, André de Abreu; COSTA, Fabrício Veiga; AYALA, Vinícius de Araújo [Orgs.]. Proposições reflexivas sobre democracia e direitos fundamentais na contemporaneidade. Belo Horizonte: Editora Vorto, 2018, p. 131-149.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2016, 132 p.

BECK, Ulrich. A metamorfose do mundo: como as alterações climáticas estão a transformar a sociedade. Lisboa, ed.70, 2017.

BIANCHI, Patrícia. Justiça ambiental e Estado de Direito ecológico. In: BENJAMIN, Antônio Herman; LEITE, José Rubens Morato [Orgs.]. 22º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental: direito e sustentabilidade na era do antropoceno - retrocesso ambiental, balanço e perspectivas. São Paulo: Instituto O Direito Por um Planeta Verde, 2017, p. 391-406.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Publicado no Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 abr. 2018.

BRASIL. Decreto nº 5.051 de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Publicado no Diário Oficial da União, Brasília, 20 abr. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm. Acesso em: 26 maio 2018.

BRASIL. Decreto nº 5.753, de 12 de abril de 2006. Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003. Publicado no Diário Oficial da União, Brasília, 13 abr. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5753.htm. Acesso em: 28 abr. 2018.

BRASIL. Decreto nº 9.142, de 22 de agosto de 2017. Extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto n º 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá. Publicado no Diário Oficial da União, Brasília, 23 ago. 2017. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2017/decreto-9142-22-agosto-2017-785364-publicacaooriginal-153610-pe.html. Acesso em: 26 fev.2018.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União, Brasília, 02 set. 1981. Disponível em: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104090/lei-da-politica-nacional-do-meio-ambiente-lei-6938-81#art-3. Acesso em: 14 abr. 2018.

BRASIL. Declaração das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. 1992. Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf. Acesso em: 14 abr. 2018.

BRASIL, Deilton Ribeiro. CASTRO, Maria Terezinha. Proteção do meio ambiente e sustentabilidade como caminhos para a efetivação do direito fundamental à qualidade de vida. In: XXVI Congresso Nacional do CONPEDI, 2017, São Luís-Maranhão, 2017, vol. 21, p. 204-220.

BRASIL. Direito cultural é um direito fundamental. Brasília: Ministério da Cultura, 2016. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/direito-cultural-e-um-direito-fundamental/10883. Acesso em: 24 abr. 2018.

BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Disponível em: http://www.mma.gov.br/clima/protecao-da-camada-de-ozonio/item/7512. Acesso em: 14 abr. 2018.

CARVALHO, Délton Winter de. A tutela constitucional do risco ambiental. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato; BORATTI, Larissa Verri (Orgs.). Estado de direito ambiental: tendências, 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

COELHO, Teixeira. O novo papel dos direitos culturais: Entrevista com Farida Shaheed, da ONU. In: Revista Observatório Itaú Cultural. Direitos Culturais: um novo papel. Número 11, Jan./abr., 2011. São Paulo: Itaú Cultural, 2011. p. 15-26. Disponível em: http://file:///C:/Users/elain/Downloads/REVISTA_OBSERVAT%C3%93RIO_ITA%C3%9A_CULTURAL_-_DIREITOS_CULTURAIS.pdf. Acesso em: 25 abr. 2018.

CUNHA, Danilo Fontenele Sampaio. Patrimônio cultural: proteção legal e constitucional. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004.

COSTA, Fabrício Veiga. Liquidez e certeza dos direitos fundamentais no processo constitucional democrático. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

FRANCISCO, Papa. Carta Encíclica Laudato Si. São Paulo: Editora Paulinas, 2015.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

GALLOIS, Dominique Tilkin (Org.) Patrimônio cultural imaterial e povos indígenas: exemplos no Amapá e norte do Pará. São Paulo, Iepé-Instituto de Pesquisa e Formação em Educação Indígena, 2006.

GIDDENS, Anthony. Para além da esquerda e da direita. Tradução de Álvaro Hattnher. São Paulo: Editora Universidade Estadual Paulista, 1996.

GONDIM, Glenda Gonçalves. Responsabilidade civil sem dano: da lógica reparatória à lógica inibitória. Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR, Curitiba, 2015, 302 p. Disponível em: http://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/40367/R%20-%20T%20%20GLENDA%20GONCALVES%20GONDIM.pdf?sequence=2&isAllowed=y. Acesso em 16 jan. 2018.

JIMÉNEZ, Carla. Povo Wajãpi, uma barreira indígena contra a mineração na Amazônia. El País. Brasil, 11 set. 2017. Disponível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2017/09/08/politica/1504900974_634992.html. Acesso em: 22 fev. 2018.

MILARÉ, Édis. Direito ambiental: a gestão ambiental em foco. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Convencao_169_OIT.pdf. Acesso em: 26 mai. 2018.

OMMATI, José Emílio Medauar. Uma teoria dos direitos fundamentais. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Conferência das Nações Unidas sobre mudança climática. Disponível em: http://nacoesunidas.org/cop21/. Acesso em: 26 fev. 2018.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br. Acesso em: 26 fev. 2018.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Rio de Janeiro: UNIC, 2008. Disponível em http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf. Acesso em: 15 jul. 2019.

PEDRO, Jesús Prieto de. Direitos culturais, o filho pródigo dos direitos humanos. In: Revista Observatório Itaú Cultural. Direitos Culturais: um novo papel. Nº 11, jan./abr., 2011. São Paulo: Itaú Cultural, 2011, p. 43-48. Disponível em: http://file:///C:/Users/elain/Downloads/REVISTA_OBSERVAT%C3%93RIO_ITA%C3%9A_CULTURAL_-_DIREITOS_CULTURAIS.pdf>. Acesso em: 25 abr. 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 6 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

SEATTLE, Cacique. A carta do cacique Seatle, 1855. Disponível em: http://www.culturabrasil.pro.br/seattle1.htm. Acesso em: 10 abr. 2018.

SHAHEED, Farida. O novo papel dos direitos culturais. Revista Observatório Itaú Cultural. Jan./abr, 2011. Entrevista realizada por Teixeira Coelho. Disponível em:http://file:///C:/Users/elain/Downloads/REVISTA_OBSERVAT%C3%93RIO_ITA%C3%9A_CULTURAL_-_DIREITOS_CULTURAIS.pdf. Acesso em: 25 abr. 2018.

SOARES, Denise Maria. BRASIL, Deilton Ribeiro. Responsabilidade civil ambiental: pela efetivação do direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. In: Saberes da Amazônia, Porto Velho, vol. 02, nº 05, p. 69-86, jul-dez, 2017.

UNESCO. Patrimônio cultural imaterial. [s.d]. Disponível em: http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/culture/world-heritage/intangible-heritage/. Acesso em: 24 abr. 2018.

VIEGAS, Eduardo Coral. Gestão da água e princípios ambientais. 2. ed. Caxias do Sul: EDUCS, 2012.

WEISS, Edith Brown. Intergenerational equity: a legal framework for global environmental change. In: WEISS, Edith Brown [Editor]. Environmental change and international law: new challenges and dimensions. Tokyo: United Nations University Press, 1992.

Downloads

Publicado

2019-12-21

Como Citar

BARBOSA GOMES, E. A.; RIBEIRO BRASIL, D. A diversidade cultural enquanto direito fundamental: o caso do povo indígena Wayãpi. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 10, n. 3, p. 258–287, 2019. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i3.23901. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/23901. Acesso em: 2 nov. 2024.