A diversidade cultural enquanto direito fundamental: o caso do povo indígena Wayãpi
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i3.23901Palavras-chave:
direito fundamental, patrimônio cultural indígena, povo Wayãpi, Reserva Nacional do Cobre e Associados (RENCA), dignidade da pessoa humana.Resumo
Este artigo demonstra a necessidade do reconhecimento da integração entre a abordagem ecológica e a social para discutir os problemas ambientais. A discussão sobre a cultura de um povo ainda é algo que merece muita atenção, pois requer superar as barreiras do preconceito e da intolerância com relação à cultura do “outro” Assim, não se pode olhar a cultura do “outro” somente a partir do olhar, do ponto de vista daquele que a observa. Para tanto se tem materializado na Constituição Federal de 1988, que o patrimônio cultural está relacionado às artes, a memória de um povo e no fluxo de saberes que perpassam por gerações formando a sua identidade cultural. Quanto à metodologia, para a realização do estudo, utilizou-se a indutiva com a utilização de livros, textos e artigos doutrinários, além de leis que possuam relação direta ou indireta com o assunto em comento, tendo em vista a construção do debate teórico relacionado aos conceitos de ordem dogmática.
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