Autonomia x equidade: o dilema da utilização do critério gestão ambiental no ICMS ecológico paraense

Autores

  • Lise Tupiassu Universidade Federal do Pará Centro Universitário do Estado do Pará http://orcid.org/0000-0001-8921-343X
  • Gisleno Cruz Universidade Federal do Pará
  • Jean-Raphaël Gros-Désormeaux Centre National de la Recherche Scientifique

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i1.23816

Palavras-chave:

política ambiental, gestão ambiental, federalismo fiscal ambiental, autonomia municipal.

Resumo

O presente trabalho problematiza a inserção da gestão ambiental local na lógica do ICMS Ecológico adotado no Estado do Pará. Considerando o ICMS Ecológico como uma política voltada à implementação do direito ao meio ambiente, o trabalho busca compreender e analisar criticamente, sob a ótica da autonomia municipal, como o Pará valoriza e remunera, dentro da referida política de incentivo financeiro, o engajamento municipal quanto à gestão ambiental. O estudo realiza abordagem original pautada em análise bibliográfica, normativa e de dados secundários obtidos em fontes oficiais, de modo a comparar as informações sobre o engajamento dos Municípios paraenses na gestão ambiental e seus efeitos para a distribuição de recursos do ICMS com base em tal critério, tendo em conta a conceituação e evolução normativa daquele instituto. A análise conduz à identificação de um dilema entre a necessidade de se respeitar a autonomia municipal na gestão ambiental e a quebra de equidade resultante na forma de aferição de tal critério para fins de repartição dos recursos de ICMS pertencente aos Municípios, ofertando sugestões para a otimização de tal aplicação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lise Tupiassu, Universidade Federal do Pará Centro Universitário do Estado do Pará

Professora da Universidade Federal do Pará e do Centro Universitário do Estado do Pará (Belém - PA, Brasil). Doutora em Direito Público pela Université Toulouse 1 - Capitole. Mestre em Direito Tributário pela Université Paris I - Panthéon-Sorbonne. Mestre em Instituições jurídico-políticas pela Universidade Federal do Pará. Mestre em Direito Público pela Université de Toulouse I – Capitole. Coordenadora da Rede de Pesquisa Junction Amazonian Biodiversity Units - Research Network Program - JAMBU-RNP e dos Grupos de Pesquisas Biodiversidade, Sociedade e Território na Amazônia - BEST AMAZÔNIA e Tributação Ambiental e Desenvolvimento. E-mail: [email protected]

Gisleno Cruz, Universidade Federal do Pará

Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (Belém - PA, Brasil). Membro do grupo de pesquisas Biodiversidade, Sociedade e Território na Amazônia - BEST AMAZÔNIA. E-mail: [email protected]

Jean-Raphaël Gros-Désormeaux, Centre National de la Recherche Scientifique

Doutor em Geografia pela Université des Antilles et de la Guyane (Schœlcher - Martinica, França). Pesquisador do Centre National des Recherches Scientiques – CNRS e do Laboratoire Caribéen de Sciences Sociales – LC2S. Coordenador da Rede de Pesquisas Junction Amazonian Biodiversity Units Research Networking Program – Jambu RNP. E-mail: [email protected].

Referências

AFONSO, José Roberto. Federalismo Fiscal Brasileiro: uma visão atualizada. Caderno Virtual, Brasília, v. 1, n. 34 , p. 1-24. 2016.

AFONSO, José Roberto. Cenário Fiscal Atual no Brasil:

implicações para governos subnacionais. Governos Subnacionais Brasil, 2017. Disponível em: < http://www.joserobertoafonso.com.br/attachment/193427> Acesso em 13 de jun. 2018.

AFONSO, José Roberto; JUNQUEIRA, Gabriel. O federalismo fiscal na organização do Estado brasileiro pela constituição de 1988. In: DANTAS, Bruno et al. (Org.). Constituição de 1988: o Brasil 20 anos depois. Brasília: Senado Federal, 2008. p. 203-244.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 1ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no Estado de Direito Democrático. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 217, p. 67-79, jul./set. 1999.

ARAÚJO, Sarah Carneiro. Competência em matéria de licenciamento ambiental: do conflito à solução? Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v. 34, n. 1, p. 499-538, jan./jun. 2013.

ARRETCHE, Marta. Quem taxa e quem gasta: a barganha federativa na federação brasileira. Revista de Sociologia Política, Curitiba, n.24, p. 69-85, jan./jun. 2005.

BACHUR, João Paulo. Federalismo fiscal, atribuições fiscais constitucionais e equalização regional: EUA, Alemanha e Brasil em perspectiva comparada. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 56, n. 4, p. 377-401, out/dez. 2005.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O princípio de subsidiariedade: conceito e evolução. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 36, p. 13-52, 1995.

BARROS, Lucivaldo Vasconcelos. O Estado (in)transparente: limites do direito à informação socioambiental no Brasil. 2008. 369 f. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável). Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília. Brasília, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2ªed. São Paulo: Saraiva. 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19ªed. São Paulo: Malheiros, 2006.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Brasília, DF, out., 1966. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Acesso em 13 de jun. 2018.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília, DF, ago., 1981. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 13 de jun. de

BRASIL. Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasília, DF, dez. 2011. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp140.htm>. Acesso em 13 de jun. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 22164. Reconhecimento do princípio de proteção ao ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental difuso. Relator: Celso de Mello. Brasília, 30 de outubro de 1995.

CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO PARÁ. Resolução nº 116, de 3 de julho de 2014. Dispõe sobre as atividades de impacto ambiental local de competência dos municípios, e dá outras providências. Belém, PA, jul., 2014. Disponível em: < https://www.semas.pa.gov.br/2014/07/03/resolucao-coema-no-116/>. Acesso em 13 de jun. de 2018.

CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO PARÁ. Resolução nº 120, de 28 de outubro de 2015. Dispõe sobre as atividades de impacto ambiental local, de competência dos municípios, e dá outras providências. Belém, PA, out., 2015. Disponível em; < https://www.semas.pa.gov.br/2015/11/05/resolucao-coema-no-120-de-28-de-outubro-2015/>. Acesso em 13 de jun. 2018.

ESTADO DO PARÁ. Lei Estadual nº 7.638, de 12 de julho de 2012. Dispõe sobre o ICMS Verde. Belém, PA, jul.., 2012. Disponível em: <https://www.semas.pa.gov.br/wp-content/uploads/2015/11/legislacao/estadual/Lei_Estadual_no_7.638_ICMS_VERDE.pdf>. Acesso em 13 de jun. 2018.

ESTADO DO PARÁ. Decreto Estadual nº 1.696, de 7 de fevereiro de 2017. Revoga o Decreto Estadual nº 775, de 26 de junho de 2013, dando nova regulamentação a Lei Estadual nº 7.638, de 12 de julho de 2012, e dá outras providências. Belém, PA, fev., 2017. Disponível em: < https://www.semas.pa.gov.br/wp-content/uploads/2015/11/Decreto-1.696-de-7-de-fevereiro-de-2017.pdf>. Acesso em 13 de jun. 2018.

FARIAS, Paulo José Leite. Competência comum e o federalismo

cooperativo na subsidiariedade do licenciamento ambiental. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 51, n. 203, p. 39-51, jul./set. 2014.

FARIAS, Talden. O licenciamento ambiental pelos municípios na Lei Complementar 140/2011. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2016-nov-19/ambiente-juridico-licenciamento-ambiental-pelos-municipios-lc-1402011> Acesso em: 19 nov. 2017.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 9ª ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

GOMES, Magno Federici; COELHO, Nathan de Souza. Análise do Imposto sobre

Circulação de Mercadorias e Serviços sobre Produtos que Utilizam

Recicláveis como Matéria-Prima e seus Impactos ao Mercado e ao Meio

Ambiente. Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico, São Paulo, ano

XIII, nº 73, , p. 24-58, ago./set. 2017.

GOULART, André Moura Cintra. Custo de oportunidade: oculto na contabilidade, nebuloso na mente dos contadores. Revista contabilidade & finanças, São Paulo, v. 13, n. 30, p. 19-31, set./dec. 2002.

LOPES, Syglea Rejane Magalhães; CARVALHO, Isabelle Rodrigues de. Cooperação entre Estados e municípios para o licenciamento ambiental na Amazônia legal após a Lei Complementar n° 140 de 2011. Revista Thesis Juris – RTJ, São Paulo, v. 5, n.2, p. 439-458, mai./ago. 2016.

LOUREIRO, W. Contribuição do ICMS Ecológico à conservação da biodiversidade no Estado do Paraná. Curitiba, 2002. 206 f. Tese (Doutorado) - Departamento de Ciências Agrárias, Universidade Federal do Paraná.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

MANKIW, N. G. Introdução à Economia. São Paulo: Cengage Learning, 2009.

MEDEIROS, Fabiani Oliveira de. A Lei Complementar nº 140 que fixa normas para a cooperação entre os entes federativos e seus reflexos para o município em matéria ambiental. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, ano 58, n. 280, p. 59-66, abr./jun. 2012

MEDEIROS, Maria do Socorro Bezerra et al. Gestão Ambiental e Sustentabilidade: Um Estudo de Caso na Agência do Banco do Brasil de Alagoa Nova/PB. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental Santa Maria, Santa Maria, v. 19, n. 3, p. 256-273, set./dez. 2015.

MENDES, Marcos; MIRANDA, Rogério Boueri; COSIO, Fernando Blanco. Transferências intergovernamentais no Brasil: diagnóstico e proposta de reforma. Brasília: Senado Federal, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: um direito adulto. Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 4, n. 15, p. 34-55, jul./set. 1999.

MILARÉ, Édis. Direito do meio ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 9º ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. A competência legislativa e executiva do município em matéria ambiental. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 44, p. 88-105. 1992.

MOURA, Fernanda Prado; TUPIASSU, Lise. A introdução da gestão ambiental no repasse do ICMS Verde aos municípios paraenses. In: Seminário de iniciação científica, 28, Belém. Anais eletrônicos... Belém: UFPA, 2017. Disponível em http://www.seminariopibic.ufpa.br/index.php?opcao=14&area=6. Acesso em 13 de jun. 2018.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão do Estado Fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 2009.

NÓBREGA, Bernardo Mendonça. O ICMS Verde como instrumento de equidade intraestadual no Pará. Belém, 2018. 119 f. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Dirieto, Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

SALES, Jó Bezerra de. Transferências Intergovernamentais: a desigualdade na repartição da cota-parte do ICMS no Pará - 1998 a 2008. Brasília: ESAF, 2010.

SCAFF, Fernando Facury. Responsabilidade civil do estado intervencionista. 2. ed. São Paulo: Renovar, 2001.

SCAFF, Fernando Facury. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 7, n. 32, jul./ago. 2005.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMAS. Base de Dados – Fortalecimento da Gestão. Disponível em: <https://www.semas.pa.gov.br/wp-content/uploads/2016/06/base_de_dados_fortalecimento_da_gestao.xlsx> Acesso em: 21 de nov. 2017.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMAS. ICMS Verde – Por Fatores. Disponível em: <https://www.semas.pa.gov.br/wp-content/uploads/2016/06/ICMS-VERDE-POR-FATORES-1.xlsx> Acesso em: 30 de abr. 2018.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3ª ed. 2ª tiragem. São Paulo: Editora Malheiros. 1999.

SOUZA, José Fernando Vidal de; ZUBEN, Erika von. O Licenciamento Ambiental e a Lei Complementar nº 140/2011. Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 12, n. 23, p. 11-44, jul./dez. 2012.

TUPIASSU, Lise. Tributação ambiental: a utilização de instrumentos econômicos e fiscais na implementação do direito ao meio ambiente saudável. São Paulo: Renovar. 2006.

TUPIASSU-MERLIN, Lise. Recherche sur le droit à l’environnement : contribution de la fiscalité à sa réalisation. Toulouse, 2009. 450 f. Tese (Doutorado) Droit Public, Université Toulouse 1 – Capitole.

TUPIASSU-MERLIN, Lise. A complexidade normativa do direito fundamental ao meio ambiente In: BASTOS, Elísio Augusto Veloso; TUPIASSU-MERLIN, Lise; CICHOVSKI, Patrícia Blagitz (Coord.). Constitucionalismo e Direitos Fundamentais.1ª ed. São Paulo: Método, 2014. p. 230-254.

TUPIASSU-MERLIN. A 'dinâmica ondulatória' de positivação do Direito ao Meio Ambiente In: FERNANDES, David Augusto; GUERRA, Gustavo Rabay (Coord.). Direitos e garantias fundamentais V. 1ª ed. Florianópolis: CONPEDI - FUNJAB, 2013. p. 7-36.

TUPIASSU-MERLIN.; HABER, Lilian Mendes. Quota-parte do ICMS e Desenvolvimento Sustentável: A nova Lei do ICMS Ecológico no Estado do Pará. In: DIAS, Jean Carlos; GOMES, Marcus Alan de Melo (Coord.). Direito e Desenvolvimento. São Paulo: Método, 2014. p. 295-312.

TUPIASSU-MERLIN; OLIVEIRA, Adriano Carvalho. ICMS Verde para a redução do desmatamento amazônico: estudo sobre uma experiência recente. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.13, n.25, p.277-306, jan./abr. 2016.

TUPIASSU-MERLIN; PITMAN, A. L.; BARONETTI, A.. Fundos municipais de meio ambiente como instrumento de sustentabilidade das cidades In: Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, 22., 2017, São Paulo. Anais... São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2017. p.586-601.

THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2015.

VARGAS, Neide César. A descentralização e as teorias do Federalismo Fiscal. Ensaios FEE, Porto Alegre, v. 32, n. 1, p. 51-76, jun. 2011.

Downloads

Publicado

2019-11-15

Como Citar

Tupiassu, L., Cruz, G., & Gros-Désormeaux, J.-R. (2019). Autonomia x equidade: o dilema da utilização do critério gestão ambiental no ICMS ecológico paraense. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 10(1), 151–182. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i1.23816

Edição

Seção

Artigos