Termo de ajustamento de condutas nas agências reguladoras: o caso da ARCE
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i1.23711Palavras-chave:
Agências reguladoras, consensualidade, Termos de Ajustamento de Conduta, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, análise de impacto regulatório.Resumo
O presente estudo aborda o problema da ineficácia da aplicação de sanções administrativas quando da atuação dos órgãos regulatórios e examina a eficácia da celebração de termos de ajustamentos de condutas no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Estaduais do Estado do Ceará (ARCE), a partir da perspectiva da consensualidade do direito administrativo brasileiro. No primeiro capítulo examina-se o debate sobre o papel do Estado brasileiro na regulação econômica que, atualmente, gira em torno do grau de intervenção, não mais se discutindo o tema em termos dilemáticos (intervir ou não intervir). No segundo capítulo aponta-se a consensualidade administrativa como uma nova perspectiva e, ao mesmo tempo, uma necessidade da Administração Pública no trato de questões regulatórias em razão da ineficácia dos meios tradicionais de imposição de sanções. No terceiro capítulo examinam-se as experiências da agência reguladora estadual com a utilização de termos de ajustamento de condutas na regulação de serviços públicos de saneamento básico e de distribuição de gás canalizado. Verificam-se, ao final, resultados diferentes quanto ao êxito das medidas, em razão do que se passa a examinar as suas peculiaridades e apontar fragilidades diante das quais propõe-se a utilização de metodologia denominada Análise de Impacto Regulatório (AIR), capaz de imprimir caráter técnico à discricionariedade das decisões e das medidas regulatórias em busca de mais eficácia na regulação econômica estatal.
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