Planejamento social na Administração Pública: um instrumento essencial na promoção dos direitos fundamentais sociais
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.20947Palavras-chave:
administração pública, planejamento, Estado Democrático e Social, direitos fundamentais, desenvolvimento.Resumo
O presente artigo trata do papel do planejamento como instrumento de promoção do acesso aos direitos fundamentais, observando e realizando as previsões constitucionais sobre os objetivos do Estado Democrático e Social brasileiro. A análise passa pela descrição do histórico de uso do instrumento pelo Estado brasileiro antes da Constituição de 1988, apresentando uma leitura do papel do planejamento nos programas econômicos entre 1950 e 1988, e demonstrar a necessidade de avanço na seara da gestão pública em si. Defende-se a necessidade da institucionalização do planejamento como meio de controle da ação pública, destacando sua funcionalidade para auxiliar na atuação de uma gestão pública e democrática que tenha o compromisso com a eficiência e a eficácia de ações, garantindo o desenvolvimento humano a partir da efetividade dos direitos fundamentais. Aborda-se, especialmente, a construção da ação de planejar observando os valores democráticos com a previsão da participação popular nas decisões que envolvem a definição de políticas públicas, custos e recursos. A cultura dialógica da Administração com relação à sociedade pode ser amparada substancialmente pelo reconhecimento do planejamento como ferramenta institucional, para além da questão orçamentária, pelo Direito Administrativo, como um instituto a compor o regime jurídico que baliza a Administração Pública brasileira.
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Referências
ALMEIDA, Paulo Roberto de. A experiência brasileira em planejamento econômico: uma síntese histórica. 2004. p. 3. Disponível em: <http://www.pralmeida.org/02Publicacoes/00Publicacoes.html>. Acesso em: 20 dez. 2015.
BALBÍN, Carlos F. Un Derecho Administrativo para la inclusión social. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 58, p. 33-59, out./dez. 2014.
BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras Editora, 2013.
BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades regionais, Estado e constituição. São Paulo: Editora Max Limonad, 2003.
BITENCOURT NETO, Eurico. Transformações do Estado e a Administração Pública no século XXI. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, p. 207-225, jan./abr. 2017b. DOI: 10.5380/rinc.v4i1.49773.
BITENCOURT, Caroline Müller; BEBER, Augusto Carlos de Menezes. O controle social a partir do modelo da gestão pública compartida: da insuficiência da representação parlamentar à atuação dos conselhos populares como espaços públicos de interação comunicativa. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 2, p. 232-253, jul./dez. 2015. doi: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.002.AO09.
BITENCOURT, Caroline Müller; PASE, Eduarda Simonetti. A necessária relação entre democracia e controle social: discutindo os possíveis reflexos de uma democracia “não amadurecida” na efetivação do controle social da administração pública. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 1, p. 293-311, jan./abr. 2015. DOI: 10.5380/rinc.v2i1.436.
BITTENCOURT NETO, Eurico. Estado social e administração pública de garantia. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 289-302, jan./abr. 2017a. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.17706.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. São Paulo: Saraiva, 2007.
BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos; SPINK, Peter. Reforma do Estado e administração pública gerencial. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2006.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.
CAMPOS, Roberto de Oliveira. A experiência brasileira de planejamento. In: SIMONSEN, Mário Henrique; CAMPOS, Roberto de Oliveira (Orgs.). A nova economia brasileira. Rio de Janeiro: José Olympio, 1974.
CARDOSO JÚNIOR, J. Celso. Planejamento governamental, orçamentação e administração pública no Brasil: alavancas para o desenvolvimento sustentável. In: Estado, planejamento e administração pública no Brasil. Curitiba: IMAP, 2013.
CARLEIAL, Liana Maria da Frota. O desafio da reinvenção do Estado no Brasil. In: Estado, planejamento e administração pública no Brasil. Instituto Municipal de Administração Pública. Curitiba: IMAP, 2013.
CARMONA GARIAS, Silvia. Nuevas tendencias en la participación ciudadana en España: ¿socializando la gestión pública o socializando la responsabilidad política? A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 66, p. 29-60, out./dez. 2016. DOI: 10.21056/aec.v16i66.362.
CASSAGNE, Juan Carlos. El nuevo constitucionalismo y las bases del orden jurídico. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 1, p. 167-224, jan./abr. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i1.43660.
CORREIA, José Manuel Sérvulo. Os grandes traços do direito administrativo no século XXI. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 63, p. 45-66, jan./mar. 2016.
CORVALÁN, Juan Gustavo. Soberanía y Estado Constitucional. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 62, p. 45-71, out./dez. 2015.
CUNHA, José Marcos Pinto da. Migração e urbanização no Brasil: alguns desafios metodológicos para análise. Revista Eletrônica Perspectiva, São Paulo, v. 19, n. 4, p. 3-20, out./dez. 2005. Disponível em: ˂http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pidn&nrm=iso>. Acesso em: 22 dez. 2015.
D’ARAÚJO, Maria Celina e CASTRO, Celso (Org.). Tempos modernos: memórias do desenvolvimento. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2004.
DURÁN MARTÍNEZ, Augusto. Estado Constitucional de Derecho y servicios públicos. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 60, p. 39-62, abr./jun. 2015.
GABARDO, Emerson. Interesse Público e subsidiariedade. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
GABARDO, Emerson. O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como fundamento do Direito Administrativo Social. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 4, n. 2, p. 95-130, maio/ago. 2017.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2010.
HACHEM, Daniel Wunder. A noção constitucional de desenvolvimento para além do viés econômico: reflexos sobre algumas tendências do Direito Público brasileiro. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 13, n. 53, p. 133-168, jul./set. 2013.
HACHEM, Daniel Wunder. Tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais: por uma implementação espontânea, integral e igualitária. Curitiba, 2014. 614 f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná.
IANNI, Octávio. Estado e planejamento econômico no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979.
JUSTEN FILHO, Marçal. Teoria geral das concessões de serviço público. São Paulo: Dialética, 2003.
MARRARA, Thiago. Atividade de planejamento na administração pública: o papel e o conteúdo das normas previstas no anteprojeto da nova lei de organização administrativa. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, nº 27, jul./set. 2011.
MARRARA, Thiago. Bens públicos: domínio urbano: infra-estruturas. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
MATOS, Patrícia de Oliveira. Análise dos planos de desenvolvimento elaborados no Brasil após o II PND. Piracicaba, 2002. 184 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Ciências, Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz.
MENEZES, Francisco; SIMPSON, Mariana Dias. Universalização dos serviços para universalização da cidadania. Revista Política Social e Desenvolvimento. Cidadania Social: acesso a serviços como direito. p. 8-13, dez. 2015. Disponível em: <http://plataformapoliticasocial.com.br/universalizacao-dos-servicos-publicos-para-universalizacao-da-cidadania>. Acesso em: 30 dez. 2015.
MORAES, Filomeno. A “constituição econômica” no Brasil: da Subcomissão do Itamarati à Constituição Federal de 1988. In: COUTINHO, Aldacy et al. Liber amicorum: homenagem ao prof. doutor António José Avelãs Nunes. Coimbra: Coimbra Editora, 2009. p. 211-234.
MORAES, Filomeno. Constituição econômica brasileira: história e política. Curitiba: Juruá, 2011.
MORAIS, José Luis Bolzan de; BRUM, Guilherme Valle. Estado Social, legitimidade democrática e o controle de políticas públicas pelo Supremo Tribunal Federal. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 63, p. 107-136, jan./mar. 2016.
MOTTA, Paulo Roberto. Gerenciando o futuro: a conquista da visão estratégica. Rio de Janeiro: Record, 1991.
NOHARA, Irene. Reforma administrativa e burocracia: impacto da eficiência na configuração do direito administrativo brasileiro. São Paulo: Atlas, 2012.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Editora Coimbra, 2010.
OSÓRIO, Letícia Marques. Direito à cidade como direito humano coletivo. In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia (Coord.). Direito Urbanístico: estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
PINTO FERREIRA, Luiz. Comentários à Constituição brasileira. v. 1. São Paulo: Saraiva, 1989.
PIOVESAN, Flávia. A proteção internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais. In: Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad, 1998.
RECK, Janriê Rodrigues; BITENCOURT. Caroline Müller. Categorias de análise de políticas públicas e gestão complexa e sistêmica de políticas públicas. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 66, p. 131-151, out./dez. 2016. DOI: 10.21056/aec.v16i66.364.
REZENDE, Fernando. Planejamento no Brasil: auge, declínio e caminhos para a reconstrução. Rio de Janeiro: CEPAL, jun. 2009.
RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. Dimensiones del Estado Social y derechos fundamentales sociales. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 2, p. 31-62, maio/ago. 2015a. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i2.44510.
RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. Direito fundamental à boa Administração Pública. Tradução Daniel Wunder Hachem. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. El Derecho Administrativo ante la crisis (El Derecho Administrativo Social). A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 60, p. 13-37, abr./jun. 2015b.
RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. La cláusula del Estado Social de Derecho y los derechos fundamentales sociales. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 2, n. 1, p. 155-183, ene./jun. 2015c.
ROLNIK, Raquel; KLINK, Jeroen. Crescimento econômico e desenvolvimento urbano: por que nossas cidades continuam tão precárias? Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 89, p. 89-109, mar. 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid>. Acesso em: 22 fev. 2015.
SALGADO, Eneida Desiree. Essay on the constitutional promises of democracy and republic. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 3. p. 85-100, set./dez. 2017. DOI: 10.5380/rinc.v4i3.54373.
SALGADO, Eneida Desiree; GABARDO, Emerson. A competência legislativa municipal para a inovação da linha substitutiva em caso de impedimento ou vacância do prefeito municipal. Revista Paraná Eleitoral 071., Curitiba, 2009. Disponível em: http://www.tre-pr.jus.br/arquivos/tre-pr-revista-parana-eleitoral-n071-2009-eneida-desiree-salgado-e-emerson-gabardo/view. Acesso em: 15 de dez. 2015.
SANT´ANNA, Mariana Senna. Planejamento urbano e qualidade de vida – da Constituição Federal ao plano diretor. In: DALLARI, Adilson; DI SARNO, Daniela Campos Libório (Orgs.). Direito Urbanístico e Ambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang; ZOCKUN, Carolina Zancaner. Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 2, p. 115-141, maio/ago. 2016. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v3i2.46594.
SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; MELO, Juliane Andrea de Mendes Hey. O direito à participação popular como expressão do Estado Social e Democrático de Direito. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 17, n. 69, p. 127-147, jul./set. 2017. DOI: 10.21056/aec.v17i69.825.
SCHWARCZ, Lilia Mortiz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.
SILVA, José Afonso. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2006.
SOUZA, Herbert de. Como se faz análise de conjuntura. Petrópolis: Vozes/Ibase, 1984.
UGÁ, Maria Alícia D. Crise econômica e políticas sociais: elementos para discussão. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro. v. 5, n. 3, p. 305-335, 1989.
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