A reforma trabalhista e liberdade contratual: o direito ao trabalho construído sob a perspectiva puramente econômica
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.18405Palavras-chave:
Estado social, administração pública, administração de garantia, responsabilidade, princípio da socialidade.Resumo
O presente estudo teve por objetivo analisar a Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, especialmente quando tratou da liberdade contratual das partes na relação de emprego. O estudo se justificou diante das significativas inovações da nova legislação, que demonstram uma aparente inversão da lógica protecionista do Direito do Trabalho. O artigo foi conduzido pelo método hipotético-dedutivo, sendo inicialmente abordadas as várias concepções de trabalho e suas transformações dadas pelos novos processos produtivos. Após, foram destacados os principais impactos da reforma nas relações de trabalho, evidenciando também as novas formas de prestação de serviços originadas ou reguladas, como o teletrabalho e o trabalho intermitente. Constatou-se que a nova lei relevou outros parâmetros para o exercício da autonomia da vontade, ampliando as hipóteses de prevalência do negociado sobre o legislado nas esferas coletiva e individual, em retrocesso social. Partiu da falsa premissa de que as partes da relação de trabalho se encontram em situação de igualdade fática, promovendo de forma quase dogmática a defesa da livre manifestação de vontade. O estímulo à livre negociação, como apresentada, certamente contribuirá para intensificar a precarização das relações laborais, em completa dissonância com a valorização do trabalho humano e em detrimento da dignidade da pessoa humana.
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