A reforma trabalhista e liberdade contratual: o direito ao trabalho construído sob a perspectiva puramente econômica

Autores

  • Lourival José de Oliveira Universidade de Marília (Brasil)
  • Mayra Freire de Figueiredo Universidade Estadual de Londrina (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.18405

Palavras-chave:

Estado social, administração pública, administração de garantia, responsabilidade, princípio da socialidade.

Resumo

O presente estudo teve por objetivo analisar a Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, especialmente quando tratou da liberdade contratual das partes na relação de emprego. O estudo se justificou diante das significativas inovações da nova legislação, que demonstram uma aparente inversão da lógica protecionista do Direito do Trabalho. O artigo foi conduzido pelo método hipotético-dedutivo, sendo inicialmente abordadas as várias concepções de trabalho e suas transformações dadas pelos novos processos produtivos. Após, foram destacados os principais impactos da reforma nas relações de trabalho, evidenciando também as novas formas de prestação de serviços originadas ou reguladas, como o teletrabalho e o trabalho intermitente. Constatou-se que a nova lei relevou outros parâmetros para o exercício da autonomia da vontade, ampliando as hipóteses de prevalência do negociado sobre o legislado nas esferas coletiva e individual, em retrocesso social. Partiu da falsa premissa de que as partes da relação de trabalho se encontram em situação de igualdade fática, promovendo de forma quase dogmática a defesa da livre manifestação de vontade. O estímulo à livre negociação, como apresentada, certamente contribuirá para intensificar a precarização das relações laborais, em completa dissonância com a valorização do trabalho humano e em detrimento da dignidade da pessoa humana.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lourival José de Oliveira, Universidade de Marília (Brasil)

Docente dos Programas de Mestrado e Doutorado da Universidade de Marília (Marília-SP, Brasil). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado. E-mail: [email protected]

Mayra Freire de Figueiredo, Universidade Estadual de Londrina (Brasil)

Aluna especial do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (Londrina-PR, Brasil). Pós-graduada em Direito Constitucional Contemporâneo, Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – Complexo Educacional Damásio de Jesus. Advogada. E-mail: [email protected]

Referências

ANTUNES, Ricardo; SILVA, Maria Aparecida Moraes. O avesso do trabalho. São Paulo: Expressão popular, 2004.

ANTUNES, Ricardo. A dialética do trabalho II: escritos de Marx e Engels. São Paulo: Expressão popular, 2013.

ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho humano. 9. Ed. São Paulo: Cortez, 1953.

ARENDT, Hannah. A condição humana. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense universitária, 2010.

BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: LTr, 2010.

BOMFIM, Volia. Direito do Trabalho. 11. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2015.

BRAMANTE, Ivani Contini. In: CORREIA, Henrique; MIESSA, Elisson. Estudos aprofundados para magistratura do trabalho. 2. ed. rev. atual e ampl. SALVADOR: Juspodivm, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 13 ago. 2017.

BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 9 de agosto de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: set. 2014.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 28 ago. 2017.

BRASIL. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 de julho de 2017. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm>. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmulas – TST. Disponível em: <http://www.tst.gov.br/web/guest/sumulas>. Acesso em: set. 2014.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho decente: análise jurídica da exploração do trabalho: trabalho escravo e outras formas de trabalho indigno. 4. ed. São Paulo: LTr, 2016.

CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização como intermediação de mão de obra. 2014. Ed. Eletrônica. Disponível em: <https://rodrigocarelli.files.wordpress.com/2017/02/terceirizac3a7c3a3o-como-intermediac3a7c3a3o-de-mc3a3o-de-obra.pdf>. Acesso em: 13 ago. 2017.

CHAUI, Marilena. Introdução. In: P. Lafargue. O direito à preguiça. São Paulo: Hucitec, 2000.

COUTINHO, Aldacy Rachid. Propostas para uma ressignificação do princípio da proteção. In: FILHO, Paulo Ferrareze; MATZENBACHER, Alexandre (Coord.). Proteção do trabalhador: perspectivas pós-constitucionais. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2016.

DE MASI, Domenico. O ócio criativo. Trad. Lea Manzi. Rio de Janeiro: Sextante, 2000.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: LTr, 2015.

DELGADO, Maurício Godinho. Direitos Fundamentais na Relação de Trabalho. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. n. 2, 2007. Disponível em: <http://sisbib.fdv.br/index.php/direitosegarantias/article/viewFile/40/38 > Acesso em: 18 ago. 2017.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Reforma Trabalhista em Momentos de Crise: Inviabilidade constitucional e econômica. 03 de maio de 2017. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2017/05/03/reforma-trabalhista-em-momentos-de-crise-inviabilidade-constitucional-e-economica/#_ftnref1>. Acesso em: 21 ago. 2017.

IANNI, Octavio. O mundo do Trabalho. Disponível em: <http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v08n01/v08n01_01.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2017.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Trimestral. Novos Indicadores sobre a Força de Trabalho no Brasil. 2017. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pnad_continua/default_novos_indicadores.shtm>. Acesso em: 20 ago. 2017.

MARX, Karl. Manuscritos Econômico-filosóficos. 2. ed. texto integral. Tradução: Alex Marins. São Paulo: Martin Claret, 2011.

MELHADO, Reginaldo. Metamorfoses do Capital e do Trabalho: relações de poder, reforma do judiciário e competência da justiça laboral. São Paulo: LTr, 2006.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Nota técnica n. 8. 28 de junho de 2017. Disponível em: <http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/ce4b9848-f7e4-4737-8d81-6b3c6470e4ad/Nota+t%C3%A9cnica+n%C2%BA+8.2017.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em: 19 ago. 2017.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito Sindical. 8. ed. São Paulo: LTr, 2015.

PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Princípios de Direito do Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2000.

RIBEIRO, Darcy. Teoria do Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1972.

SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. Autonomia privada coletiva. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. v. 102, jan./dez. 2007. p. 135 – 159. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/67753-89183-1-pb.pdf >. Acesso em: 23 ago. 2017.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz de. Capitalismo, Crise, Meio Ambiente e Direito do Trabalho. Direito Alternativo. v. 2, n.1, jun. de 2013, p. 174-186. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/297321/mod_resource/content/0/853-3023-1-PB.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2017.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz de. Do direito à desconexão do trabalho. 2003. Disponível em:<http://www.jorgesoutomaior.com/uploads/5/3/9/1/53916439/do_direito_%C3%A0_desconex%C3%A3o_do_trabalho..pdf>. Acesso em: 19 ago. 2017.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz de. Reforma trabalhista: juízo final? 2017. Disponível em: <http://www.jorgesoutomaior.com/blog/reforma-trabalhista-juizo-final>. Acesso em: 15 ago. 2017.

SOUZA. Nali Jesus de. Desenvolvimento Econômico. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 1997.

VIANA, Marcio Tulio. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Belo Horizonte, 34 (64). jul./dez.2001. p. 155-159. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/73135/2001_viana_marcio_quando_livre.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 18 ago. 2017.

Downloads

Publicado

2017-12-01

Como Citar

DE OLIVEIRA, L. J.; FREIRE DE FIGUEIREDO, M. A reforma trabalhista e liberdade contratual: o direito ao trabalho construído sob a perspectiva puramente econômica. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 93–121, 2017. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.18405. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/18405. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Dossiê