A capacidade do empresário e o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência

Autores

  • Joyceane Bezerra de Menezes Universidade de Fortaleza
  • Uinie Caminha Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.16652

Palavras-chave:

capacidade, Estatuto da Pessoa com Deficiência, empresário, empresa, inclusão.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar as repercussões do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), Lei n. 13.146/2015, no âmbito do direito empresarial, notadamente quanto à capacidade do sujeito com deficiência intelectual ou psíquica para o exercício da empresa. A considerar a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), tratado internacional ratificado pelo Brasil por meio dos Decretos n. 186/2008 e n. 6.949/2009, a pessoa com deficiência tem igual capacidade comparativamente às demais. Deve-se considerar que essas disposições acabam por surtir efeitos para além dos direitos da personalidade, refletindo-se nos direitos patrimoniais e mais especificamente no Direito Empresarial, que se utiliza de critérios de capacidade civil pata determinar aquele que pode ser titular de empresa. Inicialmente, analisa-se o ordenamento brasileiro quanto à capacidade do empresário. Em seguida, trata-se sobre as modificações operadas no regime das incapacidades pelo EPD e, da capacidade da pessoa com deficiência para o exercício da empresa.

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Biografia do Autor

Joyceane Bezerra de Menezes, Universidade de Fortaleza

Professora Titular da Universidade de Fortaleza, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado/Doutorado (Fortaleza – CE, Brasil). Professora adjunta da Universidade Federal do Ceará (Fortaleza – CE, Brasil). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Editora da Pensar, Revista de Ciência Jurídica da Universidade de Fortaleza. E-mail: [email protected].

Uinie Caminha, Universidade de Fortaleza

Professora Titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (Mestrado/Doutorado) da Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil). Professora Adjunta da Universidade de Federal do Ceará (Fortaleza-CE, Brasil). Doutora em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogada em Fortaleza.  E-mail: [email protected].

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Publicado

2017-11-01

Como Citar

BEZERRA DE MENEZES, J.; CAMINHA, U. A capacidade do empresário e o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 2, p. 411–442, 2017. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.16652. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/16652. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos