A capacidade do empresário e o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.16652Palavras-chave:
capacidade, Estatuto da Pessoa com Deficiência, empresário, empresa, inclusão.Resumo
O objetivo deste artigo é analisar as repercussões do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), Lei n. 13.146/2015, no âmbito do direito empresarial, notadamente quanto à capacidade do sujeito com deficiência intelectual ou psíquica para o exercício da empresa. A considerar a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), tratado internacional ratificado pelo Brasil por meio dos Decretos n. 186/2008 e n. 6.949/2009, a pessoa com deficiência tem igual capacidade comparativamente às demais. Deve-se considerar que essas disposições acabam por surtir efeitos para além dos direitos da personalidade, refletindo-se nos direitos patrimoniais e mais especificamente no Direito Empresarial, que se utiliza de critérios de capacidade civil pata determinar aquele que pode ser titular de empresa. Inicialmente, analisa-se o ordenamento brasileiro quanto à capacidade do empresário. Em seguida, trata-se sobre as modificações operadas no regime das incapacidades pelo EPD e, da capacidade da pessoa com deficiência para o exercício da empresa.
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